DECRETO Nº 1, DE 04 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE AS
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2007, DE
RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO MUNICIPAL JAUBER DÓRIO PIGNATON.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçú. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que dispõe o art. 31
da Constituição Federal e o disposto nos arts. 41, § 1°, III, 49 e 50 da Lei
Orgânica Municipal;
Faço saber que o Plenário aprovou
e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Fica mantido o Parecer Prévio TC
- 034/2009 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Estado do
Espírito Santo, nos autos do Processo TC n.° 1.980/2008 (Apenso TC -
2.092/2008).
Artigo 2º Ficam, em conseqüência,
integralmente aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, relativas
ao exercício de 2007, de responsabilidade do ex-Prefeito Jauber Dório Pignaton,
dando-se plena quitação ao responsável.
Artigo 3º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário
Jorge Pignaton, em 04 de agosto de 2009.
PAULO RODRIGUES QUARESMA
PRESIDENTE
Registrado nesta Secretaria em 05
de agosto de 2009.
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA LEGISLATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.