DECRETO CMI Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE AS
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2006, DE
RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO MUNICIPAL JAUBER DÓRIO PIGNATON.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçú, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas
atribuições legais e;
Considerando o que dispõe o art.
31 da Constituição Federal e o disposto nos arts. 41, § 1º, III, 49 e 50 da Lei
Orgânica Municipal;
Faço saber que o Plenário aprovou
e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Fica mantido o Parecer Prévio
TC-038/2011 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, nos autos do Processo TC-3725/2008 (Apensos TC-905/2007 e TC-2723/2007).
Artigo 2º Ficam, em conseqüência,
integralmente aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, relativas
ao exercício de 2006, de responsabilidade do ex-prefeito municipal Jauber Dório Pignaton, dando-se plena
quitação ao responsável.
Artigo 3º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário
Jorge Pignaton, em 15 de dezembro de 2011.
VANDERLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
Registrada nesta Secretaria, em 15
de dezembro de 2011.
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.