DECRETO CMI Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2009, DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITA MUNICIPAL NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçú, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

 

Considerando que dispõe o art. 31 da Constituição Federal e o disposto nos arts. 41, § 1°, III, 49 e 50 da Lei Orgânica Municipal;

 

Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Fica mantido o Parecer Prévio TC-027/2011 emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos autos do Processo TC-251 9/2010 (Apensos TC-7252/2009, TC-7253/2009, TC-7561 /2009 e TC-7562/2009).

 

Artigo 2º Ficam, em conseqüência, integralmente aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, relativas ao exercício de 2009, de responsabilidade da prefeita municipal Naciene Luzia Modenesi Vicente, dando-se plena quitação à responsável.

 

                    Artigo 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        

Plenário Jorge Pignaton, em 15 de dezembro de 2011.

 

VANDERLEI ALVES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrada nesta Secretaria, em 15 de dezembro de 2011.

 

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.