DECRETO Nº 2, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS À PREFEITA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçú, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam concedidas férias regulamentares à Exma. Prefeita Municipal, Sra. Naciene Luzia Modenesi Vicente, relativamente ao período aquisitivo de 01/01/2011 a 31/12/2011, a serem gozadas no período de 19/09/2012 a 08/10/2012.

 

Artigo 2º Durante o período de gozo das férias concedidas será pago normalmente o subsídio correspondente.

 

Artigo 3° O Vice-Prefeito substituirá a Prefeita Municipal no período em que esta se encontrar de férias, na condição de seu substituto legal.

 

                    Artigo 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        

Plenário Jorge Pignaton, em 19 de setembro de 2012.

 

IGINO CEZAR REZENDE NETTO

PRESIDENTE

 

Registrada nesta Secretaria, em 19 de setembro de 2012.

 

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.