DECRETO Nº 3, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE FÉRIAS À PREFEITA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçú, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1º Ficam concedidas férias
regulamentares à Exma. Prefeita Municipal, Sra. Naciene Luzia Modenesi Vicente,
relativamente ao período aquisitivo de 01/01/2009 a 31/12/2009, a serem gozadas
no período de
Artigo 2º Durante o período de gozo das
férias concedidas será pago normalmente o subsídio correspondente.
Artigo 3° O Vice-Prefeito substituirá a
Prefeita Municipal no período em que esta se encontrar de férias, na condição de
seu substituto legal.
Artigo 4º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário
Jorge Pignaton, em 16 de dezembro de 2009.
PAULO RODRIGUES QUARESMA
PRESIDENTE
Registrada nesta Secretaria, em 16
de dezembro de 2009.
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.