RESOLUÇÃO CMI Nº 1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu autorizado a transferir para o Executivo Municipal, bem móvel cadastrado em seu patrimônio sob os n°s 0246 e 0247 constituídos de “Dois Micro Computadores Pentium IV, 2.4 Multimídia com Gaveta” e n° 277 constituído de “Um Kit de Micro Computador Pentium”, mediante termo de transferência, procedendo-se, por conseguinte, a devida baixa em seus registros cadastrais.

 

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Jorge Pignaton, em 21 de outubro de 2008.

 

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PRESIDENTE

 

Registrado nesta Secretaria em 21 de outubro de 2008.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.

 

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

 

Pelo presente Termo de Entrega e Recebimento, a Câmara Municipal de Ibiraçu, entrega à Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem móvel cadastrado em seu patrimônio sob o n° 0246 e 0247 constituído de “Dois Micro Computadores Pentium IV, 2.4 Multimídia com Gaveta” e n° 277 constituído de “Um Kit de Micro Computador Pentium” e a Prefeitura Municipal de Ibiraçu, através de seu Prefeito Jauber Dório Pignaton, declara ter recebido este bem.

 

O presente Termo tem sua origem e previsão legal na Resolução CMI - N° 001/2008 da Câmara Municipal de Ibiraçu.

 

Para maior clareza, firmam o presente em duas vias de igual teor para um só efeito.

 

Ibiraçu-ES, 06 de novembro de 2008.

 

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JAUBER DÓRIO PIGNATON

PREFEITO MUNICIPAL