RESOLUÇÃO CMI Nº 1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que o Plenário aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara
Municipal de Ibiraçu autorizado a transferir para o
Executivo Municipal, bem móvel cadastrado em seu patrimônio sob os n°s 0246 e 0247 constituídos de “Dois Micro Computadores
Pentium IV, 2.4 Multimídia com Gaveta” e n° 277 constituído de “Um Kit de Micro
Computador Pentium”, mediante termo de transferência, procedendo-se, por
conseguinte, a devida baixa em seus registros cadastrais.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 21 de outubro de 2008.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PRESIDENTE
Registrado nesta Secretaria em 21
de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Pelo
presente Termo de Entrega e Recebimento, a Câmara Municipal de Ibiraçu, entrega à Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem móvel cadastrado em seu patrimônio sob o n°
0246 e 0247 constituído de “Dois Micro Computadores Pentium IV, 2.4 Multimídia
com Gaveta” e n° 277 constituído de “Um Kit de Micro Computador Pentium” e a
Prefeitura Municipal de Ibiraçu, através de seu
Prefeito Jauber Dório Pignaton,
declara ter recebido este bem.
O
presente Termo tem sua origem e previsão legal na Resolução CMI - N° 001/2008
da Câmara Municipal de Ibiraçu.
Para
maior clareza, firmam o presente em duas vias de igual teor para um só efeito.
Ibiraçu-ES, 06 de novembro de 2008.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PRESIDENTE DA CÂMARA
JAUBER DÓRIO PIGNATON
PREFEITO MUNICIPAL