RESOLUÇÃO CMI Nº 1A, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2008
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais;
Considerando que à Comissão de Finanças e Orçamento compete, entre outras
atribuições, emitir parecer sobre a proposta orçamentária, opinando sobre as
emendas apresentadas, a teor do disposto no art. 45, I do Regimento Interno;
Considerando que as emendas ao projeto de lei relativo ao orçamento anual, deve ser
apresentada à Comissão de Finanças e Orçamento, para
sobre as mesmas emitir parecer e, para esse fim é necessário a fixação de prazo
razoável à apresentação das emendas, sem prejuízo de sua análise e do prazo
regimental para apreciação do projeto;
Considerando o disposto no art. 202 e § 1° do Regimento Interno;
Considerando que é necessário o estabelecimento de prazo certo para o recebimento
das emendas nesta Comissão, a fim de não restar comprometida a análise das
emendas e a apresentação do parecer final a cargo desta Comissão;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica estabelecido o dia 01 dezembro
de 2008, como data final para o recebimento de emendas ao Projeto de Lei de
Orçamento - Projeto n° 2.734/2008, nesta Comissão.
Artigo 2º Após esta data, a Comissão de
Finanças e Orçamento não mais receberá qualquer emenda parlamentar relativa ao projeto
em questão.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 05 de novembro de 2012.
NILSON FERREIRA
PRESIDENTE
SALA DA SECRETARIA
Recebi o projeto em tela às 14
horas do dia 14 de novembro de 2008. Ao Sr. Presidente
para conhecimento.
Em 14 de novembro de 2008
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
A Secretaria:
Inclua-se Resolução CMI nº 001/2008,
de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, no Expediente do Dia da Sessão
Ordinária do dia 18 de novembro de 2008.
Em 14 de novembro de 2008
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PRESIDENTE
A Resolução CMI nº 001/2008 foi
lida para conhecimento dos Vereadores nesta Sessão Ordinária.
Em 18 de novembro de 2008
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PRESIDENTE
À Secretaria para promulgação a
após arquivo.
Em 20 de novembro de 2008
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.