RESOLUÇÃO CMI Nº 1A, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008

 

O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando que à Comissão de Finanças e Orçamento compete, entre outras atribuições, emitir parecer sobre a proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas, a teor do disposto no art. 45, I do Regimento Interno;

 

Considerando que as emendas ao projeto de lei relativo ao orçamento anual, deve ser apresentada à Comissão de Finanças e Orçamento, para sobre as mesmas emitir parecer e, para esse fim é necessário a fixação de prazo razoável à apresentação das emendas, sem prejuízo de sua análise e do prazo regimental para apreciação do projeto;

 

Considerando o disposto no art. 202 e § 1° do Regimento Interno;

 

Considerando que é necessário o estabelecimento de prazo certo para o recebimento das emendas nesta Comissão, a fim de não restar comprometida a análise das emendas e a apresentação do parecer final a cargo desta Comissão;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o dia 01 dezembro de 2008, como data final para o recebimento de emendas ao Projeto de Lei de Orçamento - Projeto n° 2.734/2008, nesta Comissão.

 

Artigo 2º Após esta data, a Comissão de Finanças e Orçamento não mais receberá qualquer emenda parlamentar relativa ao projeto em questão.

 

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Jorge Pignaton, em 05 de novembro de 2012.

 

NILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

SALA DA SECRETARIA

 

Recebi o projeto em tela às 14 horas do dia 14 de novembro de 2008. Ao Sr. Presidente para conhecimento.

 

Em 14 de novembro de 2008

 

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

 

A Secretaria: 

 

Inclua-se Resolução CMI nº 001/2008, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, no Expediente do Dia da Sessão Ordinária do dia 18 de novembro de 2008.

 

Em 14 de novembro de 2008

 

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PRESIDENTE

 

A Resolução CMI nº 001/2008 foi lida para conhecimento dos Vereadores nesta Sessão Ordinária.

 

Em 18 de novembro de 2008

 

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PRESIDENTE

 

À Secretaria para promulgação a após arquivo.

 

Em 20 de novembro de 2008

 

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.