RESOLUÇÃO CMI Nº 1-A, DE 10 DE MAIO DE 2011
ESTABELECE PRAZO
PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS JUNTO À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
RELATIVAMENTE AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
A Comissão de Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito
Santo, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 107 da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no art. 201 do
Regimento Interno desta Casa;
Considerando que o Projeto de Lei n°
2.877/2011, em tramitação nesta Casa, “dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências” e se encontra
nesta Comissão para fins de analise e parecer;
Considerando que compete a esta Comissão, em
especial, o exame e analise de tal matéria, inclusive para fins de apresentação
de emendas;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica estabelecido o dia 20 de
junho a data limite para o recebimento de emendas ao Projeto de Lei de Lei nº
2.877/2011 - Diretrizes Orçamentárias, pertinentes ao objeto desta Comissão.
Artigo 2º Após
referida data não serão mais aceitas emendas que tenham, por imposição legal,
de serem apresentadas perante esta Comissão.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 10 de maio de 2011.
PAULO RODRIGUES QUARESMA
PRESIDENTE
ROBERTO CARLOS RAMALHO
SECRETÁRIO
IGINO CEZAR REZENDE NETTO
MEMBRO
Registrado nesta Secretaria em 10
de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.