RESOLUÇÃO CMI Nº 1-A, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

ESTABELECE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS JUNTO À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, RELATIVAMENTE AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando o disposto no art. 107 da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o disposto no art. 201 do Regimento Interno desta Casa;

 

Considerando que o Projeto de Lei n° 2.877/2011, em tramitação nesta Casa, “dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências” e se encontra nesta Comissão para fins de analise e parecer;

 

Considerando que compete a esta Comissão, em especial, o exame e analise de tal matéria, inclusive para fins de apresentação de emendas;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o dia 20 de junho a data limite para o recebimento de emendas ao Projeto de Lei de Lei nº 2.877/2011 - Diretrizes Orçamentárias, pertinentes ao objeto desta Comissão.

 

Artigo 2º Após referida data não serão mais aceitas emendas que tenham, por imposição legal, de serem apresentadas perante esta Comissão.

 

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Jorge Pignaton, em 10 de maio de 2011.

 

PAULO RODRIGUES QUARESMA

PRESIDENTE

 

ROBERTO CARLOS RAMALHO

SECRETÁRIO

 

IGINO CEZAR REZENDE NETTO

MEMBRO

 

Registrado nesta Secretaria em 10 de maio de 2011.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.