RESOLUÇÃO CMI Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu autorizado a transferir para o Executivo Municipal, o seguinte bem móvel cadastrado em seu patrimônio:

 

Nº DO

PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO

VALOR DE AQUISIÇÃO

316

Copiadora Sharp AL 1655

5.700,00

 

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Jorge Pignaton, em 23 de fevereiro de 2010.

 

ROBERTO CARLOS RAMALHO

PRESIDENTE

 

Registrado nesta Secretaria em 23 de fevereiro de 2010.

 

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.

 

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

 

Pelo presente Termo de Entrega e Recebimento, a Câmara Municipal de Ibiraçu, entrega à Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como cadastrado em seu patrimônio sob o nº 316, constituído de “Uma Copiadora Sharp AL 1655”, através de sua Prefeita Naciene Luzia Modenesi Vicente, de que declara ter recebido este bem.

 

O presente Termo tem sua origem e previsão legal na Resolução CMI – Nº 002/2010 da Câmara Municipal de Ibiraçu.

 

Para maio clareza, firmam o presente em duas vias de igual teor para um só efeito.

 

Ibiraçu-ES, 23 fevereiro 2010.

 

ROBERTO CARLOS RAMALHO

PRESIDENTE

 

NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE

PREFEITA MUNICIPAL

 

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

 

Pelo presente Termo de Entrega e Recebimento, a Câmara Municipal de Ibiraçu, entrega à Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como cadastrado em seu patrimônio sob o nº 316, constituído de “Uma Copiadora Sharp AL 1655”, através de sua Prefeita Naciene Luzia Modenesi Vicente, de que declara ter recebido este bem.

 

O presente Termo tem sua origem e previsão legal na Resolução CMI – Nº 002/2010 da Câmara Municipal de Ibiraçu.

 

Para maio clareza, firmam o presente em duas vias de igual teor para um só efeito.

 

Ibiraçu-ES, 23 fevereiro 2010.

 

ROBERTO CARLOS RAMALHO

PRESIDENTE

 

NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE

PREFEITA MUNICIPAL