RESOLUÇÃO CMI Nº 2, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI N° 2.896/2011
- LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
O Presidente da Comissão de
Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Ibiraçu,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que foi encaminhado a esta
Comissão o Projeto de Lei n° 2.896/2011, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Ibiraçu para o exercício financeiro
de 2012;
Considerando que à Comissão de Finanças e
Orçamento compete, entre outras atribuições, emitir parecer sobre a proposta
orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas, a teor do disposto no
art. 44, I, do Regimento Interno;
Considerando que as emendas ao Projeto de Lei
relativo ao orçamento anual, devem ser apresentadas à Comissão de Finanças e
Orçamento, para sobre as mesmas emitir parecer e, para esse fim é necessário a
fixação de prazo razoável à apresentação das emendas, sem prejuízo de sua
análise e do prazo regimental para apreciação do projeto;
Considerando o disposto no art. 202 e § 1º do
Regimento Interno;
Considerando que é necessário o
estabelecimento de prazo cedo para o recebimento das emendas nesta Comissão, a fim
de não restar comprometida a análise das emendas e a apresentação do parecer
final a cargo desta Comissão;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica estabelecido o dia 07 de
novembro de 2011, como data final para o recebimento de emendas ao Projeto de
Lei do Orçamento Municipal para o exercício de 2012 - Projeto de Lei n°
2.896/2011, a serem apresentadas a esta Comissão.
Artigo 2° Após esta data, a Comissão de
Finanças e Orçamento não mais receberá qualquer emenda parlamentar relativa ao
Projeto em questão.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 06 de outubro de 2011.
PAULO RODRIGUES QUARESMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO
Registrado nesta Secretaria em 06
de outubro de 2011.
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.