RESOLUÇÃO CMI Nº 2-A, DE 14 DE OUTUBRO DE
2010
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI N.°
2.849/2010 - LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n.° 2.849/2010,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibiraçu para o exercício
financeiro de 2011;
Considerando que à Comissão de Finanças e Orçamento compete, entre outras
atribuições, emitir parecer sobre a proposta orçamentária, opinando sobre as
emendas apresentadas, a teor do disposto no art. 44, I, do Regimento Interno;
Considerando que as emendas ao Projeto de Lei relativo ao orçamento anual, devem
ser apresentadas à Comissão de Finanças e Orçamento, para sobre as mesmas
emitir parecer e, para esse fim é necessário a fixação de prazo razoável à
apresentação das emendas, sem prejuízo de sua análise e do prazo regimental
para apreciação do projeto;
Considerando o disposto no art. 202 e § 1º do Regimento Interno;
Considerando que é necessário o estabelecimento
de prazo certo para o recebimento das emendas nesta Comissão, a fim de não
restar comprometida a análise das emendas e a apresentação do parecer final a
cargo desta Comissão;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica estabelecido o dia 22 de
novembro de 2010, como data final para o recebimento de emendas ao Projeto de
Lei do Orçamento para o exercício de 2011 - Projeto de Lei n.° 2.849/2010, a
serem apresentadas a esta Comissão.
Artigo 2º Após esta data, a Comissão de
Finanças e Orçamento não mais receberá qualquer emenda parlamentar relativa ao
projeto em questão.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 14 de outubro de 2010.
VANDERLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Registrado nesta Secretaria em 14
de outubro de 2010.
ROSILÉIA COMETTI BIZERRA
ASSISTENTE TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.