RESOLUÇÃO CMI Nº 3, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário aprovou e é promulgada a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica criado o cargo de Chefe do Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Protocolo da Câmara Municipal de Ibiraçu, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo, diretamente vinculado e subordinado à Diretoria Geral da Câmara Municipal, cuja referência e vencimentos serão fixados por Lei, em atenção ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.

 

Artigo 2° Ao Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Protocolo da Câmara Municipal de Ibiraçu, sem prejuízo das atribuições de outros setores da Câmara Municipal, compete:

 

I - Quanto aos serviços de Protocolo e Arquivo Geral:

 

a) registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros e/ou fichas próprias;

b) receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal;

c) receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado;

d) manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal:

e) receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal;

f) remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal;

g) prestar informações relativas a andamento dos processos em trâmites na Câmara Municipal;

h) promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda;

i) organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento;

j) atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;

k) eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente;

l) realizar outras atividades correlatas.

 

II - Quanto aos serviços de Administração Patrimonial e Material compete:

 

a) tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados;

b) organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

c) codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;

d) realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano;

e) propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

f) propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;

g) distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda;

h) receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais;

i) guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;

j) fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal;

k) organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;

l) determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;

m) elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal;

n) organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara Municipal;

o) requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;

p) realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao Presidente;

q) elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Direção da Casa;

r) promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido;

s) manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas.

 

Artigo 3º o cargo de Chefe do Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Protocolo fica integrado à Estrutura Organizacional Básica dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Ibiraçu, instituída pela Resolução CMI n° 004, de 05 de novembro de 1997, integrando assim o seu anexo II.

 

Artigo 4º O ato de provimento ou de exoneração do cargo criado por esta Lei é de exclusiva competência da Presidência da Câmara Municipal, podendo esta ouvir, previamente, a Diretoria Geral da Câmara a respeito.

 

Artigo 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Jorge Pignaton, em 04 de fevereiro de 2009.

 

PAULO RODRIGUES QUARESMA

PRESIDENTE

 

Registrado nesta Secretaria em 04 de fevereiro de 2009.

 

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.