RESOLUÇÃO CMI Nº 3, DE 07 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal
de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara
Município de Ibiraçu autorizado a transferir para o
Executivo Municipal, os seguintes vens móveis cadastrado em seu patrimônio:
Nº DO PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO |
VALOR DE AQUISIÇÃO |
197 27 |
Misturador Staner
Amplificador MP 200 C/MST 200 w Staner |
786,00 140,00 |
|
TOTAL R$ |
926,00 |
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 07 de maio de 2010.
ROBERTO CARLOS RAMALHO
PRESIDENTE
Registrado nesta Secretaria em 07
de maio de 2010.
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Entrega e Recebimento, a Câmara Municipal de Ibiraçu, entrega à Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem móvel cadastrado em seu patrimônio sob os n°s 197 e 27 constituídos de “UM Misturador Staner
O
presente Termo tem sua origem e previsão legal na Resolução CMI - N° 003/2010
da Câmara Municipal de Ibiraçu.
Para
maior clareza, firmam o presente em duas vias de igual teor para um só efeito.
Ibiraçu-ES, 10 de maio de 2010.
ROBERTO CARLOS RAMALHO
PRESIDENTE
NACIENE LUZIA MODENSI VICENTE
PREFEITA MUNICIPAL