RESOLUÇÃO CMI Nº 3, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara Município de Ibiraçu autorizado a transferir para o Executivo Municipal, os seguintes vens móveis cadastrado em seu patrimônio:

 

Nº DO

PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO

VALOR DE

AQUISIÇÃO

197

27

Misturador Staner 12 C a/pré esc. Ux 12

Amplificador MP 200 C/MST 200 w Staner

786,00

140,00

 

 

TOTAL R$

926,00

 

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Jorge Pignaton, em 07 de maio de 2010.

 

ROBERTO CARLOS RAMALHO

PRESIDENTE

 

Registrado nesta Secretaria em 07 de maio de 2010.

 

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.

 

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

 

Pelo presente Termo de Entrega e Recebimento, a Câmara Municipal de Ibiraçu, entrega à Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem móvel cadastrado em seu patrimônio sob os n°s 197 e 27 constituídos de “UM Misturador Staner 12 C c/ pré esc. Ux 12” e de UM Amplificador MP 200 CI MST 200 w Staner, através de sua Prefeita Naciene Luzia Modenesi Vicente, que declara ter recebido este bem.

 

O presente Termo tem sua origem e previsão legal na Resolução CMI - N° 003/2010 da Câmara Municipal de Ibiraçu.

 

Para maior clareza, firmam o presente em duas vias de igual teor para um só efeito.

 

Ibiraçu-ES, 10 de maio de 2010.

 

ROBERTO CARLOS RAMALHO

PRESIDENTE

 

NACIENE LUZIA MODENSI VICENTE

PREFEITA MUNICIPAL