RESOLUÇÃO CMI Nº 3, DE 06 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PRA TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS INTEGRANTES DO CADASTRO DE
PATRIMÔNIO DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal
de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara
Municipal de Ibiraçu autorizado a transferir para o
Executivo Municipal, bens móveis cadastrados em seu patrimônio sob os n°s. 0012 e 00423, assim discriminados, respectivamente:
“uma cadeira tipo diretor em tecido, marca ALLFLEX” e “uma máquina copiadora
multifuncional laser, marca Sharp AL
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 06 de junho de 2012.
IGINO CEZAR REZENDE NETTO
PRESIDENTE
Registrado nesta Secretaria em 06
de junho de 2012.
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Pelo
presente Termo de Entrega e Recebimento, a Câmara Municipal de Ibiraçu, entrega à Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem móvel cadastrado em seu patrimônio sob os n°s. 214 e 292, consistentes em “uma cadeira tipo diretor
em tecido, marca ALLFLEX” e “uma máquina copiadora multifuncional laser, marca
Sharp AL
O
presente Termo tem sua origem e previsão legal na Resolução CMI - N° 003/2012
da Câmara Municipal de Ibiraçu.
Para maior
clareza, firmam o presente em duas vias de igual teor para um só efeito.
Ibiraçu-ES, 06 de junho de 2012.
IGINO CEZAR REZENDE NETTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
NACIENE LUZIA MODENSI VICENTE
PREFEITA MUNICIPAL