RESOLUÇÃO CMI Nº 3-A, DE 31 DE OUTUBRO DE
2009
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI N.°
2.791/2009 – PLANO PLURIANUAL.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais;
Considerando que foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n.° 2.791/2009,
que institui o Plano Plurianual para o período de
Considerando que à Comissão de Finanças e Orçamento compete, entre outras
atribuições, emitir parecer sobre a proposta para o Plano Plurianual;
Considerando o disposto no art. 202 e § 1º do Regimento Interno;
Considerando que é necessário o estabelecimento
de prazo certo para o recebimento das emendas nesta Comissão, a fim de não
restar comprometida a análise das emendas e a apresentação do parecer final a
cargo desta Comissão;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica estabelecido o dia 25 de
novembro de 2009, como data final para o recebimento de emendas ao Projeto de
Lei do Orçamento para o exercício de 2010 - Projeto de Lei n.° 2.791/2009, a
serem apresentadas a esta Comissão.
Artigo 2º Após esta data, a Comissão de
Finanças e Orçamento não mais receberá qualquer emenda parlamentar relativa ao
projeto em questão.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 31 de outubro de 2009.
VANDERLEI ALVES DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Registrado nesta Secretaria em 31
de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.