RESOLUÇÃO CMI Nº 4, DE 15 DE ABRIL DE 2009
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal
de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara
Municipal de Ibiraçu autorizado a transferir para o
Executivo Municipal, os seguintes bens móveis cadastrados em seu patrimônio:
Nº DO PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO |
VALOR DE AQUISIÇÃO |
129 |
Geladeira Brastemp |
200,00 |
130 |
Fogão Dako Vedete com 4 bocas |
90,00 |
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 15 de abril de 2009.
PAULO RODRIGUES QUARESMA
PRESIDENTE
Registrado nesta Secretaria em 15
de abril de 2009.
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Pelo
presente Termo de Entrega e Recebimento, a Câmara Municipal de Ibiraçu, entrega à Prefeitura Municipal de Ibiraçu, os seguintes bens móveis cadastrados em seu
patrimônio:
Nº DO PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO |
VALOR DE AQUISIÇÃO |
129 |
Geladeira Brastemp |
200,00 |
130 |
Fogão Dako Vedete com 4 bocas |
90,00 |
O
presente Termo tem sua origem e previsão legal na Resolução CMI - N° 004/2009
da Câmara Municipal de Ibiraçu.
Para
maior clareza, firmam o presente em duas vias de igual teor para um só efeito.
Ibiraçu-ES, 15 de abril de 2009.
PAULO RODRIGUES QUARESMA
PRESIDENTE DA CÂMARA
NACIENE LUZIA MODENSI VICENTE
PREFEITA MUNICIPAL