RESOLUÇÃO CMI Nº 4, DE 15 DE ABRIL DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu autorizado a transferir para o Executivo Municipal, os seguintes bens móveis cadastrados em seu patrimônio:

 

Nº DO

PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO

VALOR DE AQUISIÇÃO

129

Geladeira Brastemp 280 litros

200,00

130

Fogão Dako Vedete com 4 bocas

90,00

 

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Jorge Pignaton, em 15 de abril de 2009.

 

PAULO RODRIGUES QUARESMA

PRESIDENTE

 

Registrado nesta Secretaria em 15 de abril de 2009.

 

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.

 

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO

 

Pelo presente Termo de Entrega e Recebimento, a Câmara Municipal de Ibiraçu, entrega à Prefeitura Municipal de Ibiraçu, os seguintes bens móveis cadastrados em seu patrimônio:

 

Nº DO

PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO DO PATRIMÔNIO

VALOR DE AQUISIÇÃO

129

Geladeira Brastemp 280 litros

200,00

130

Fogão Dako Vedete com 4 bocas

90,00

 

 

O presente Termo tem sua origem e previsão legal na Resolução CMI - N° 004/2009 da Câmara Municipal de Ibiraçu.

 

Para maior clareza, firmam o presente em duas vias de igual teor para um só efeito.

 

Ibiraçu-ES, 15 de abril de 2009.

 

PAULO RODRIGUES QUARESMA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

NACIENE LUZIA MODENSI VICENTE

PREFEITA MUNICIPAL