RESOLUÇÃO CMI Nº 6, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

MODIFICA DISPOSIÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO CMI N° 007/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º O inciso I do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI n° 007, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 12 (...)

 

I - Votação por processo nominal;”

 

Artigo 2° Fica revogado e, conseqüentemente, suprimido o inciso IV do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI n° 007, de 19 de novembro de 1997, renumerando-se o seguinte.

 

Artigo 3° O § 1º do art. 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI nº 007, de 19 de novembro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 20 (...)

 

§ No preenchimento das vagas serão realizadas votações nominais, observado o disposto no art. 10”

 

Artigo 4° O inciso IV do art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI nº 007, de 19 de novembro de 97 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 26 (...)

 

IV - Na apreciação de vetos a projetos de lei.”

 

Artigo 5º O art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI nº 007, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 39 A eleição dos membros das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, com votação nominal, admitida a forma de aclamação pelo Plenário.”

 

Artigo 6° O § 2° do art. 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI n° 007, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 97 (...)

 

§ Nos casos dos incisos I a VI e 1°, a perda do mandato será declarada pela Câmera por voto nominal da maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou do partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.”

 

Artigo 7° O art. 194 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI nº 007, de 19 de novembro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 194 São dois os processos de votação:

 

I - Simbólico;

 

II - Nominal.” 

 

Artigo 8° Fica revogado e, conseqüentemente, suprimido o art. 197 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI nº 007, de 19 de novembro de 1997.

 

Artigo 9º O §§ 1° e 4º do art. 215 do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprovado pela Resolução CMI n° 007, de 19 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado, pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal.

 

(...)

 

§ A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal.”

 

Artigo 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Jorge Pignaton, em 15 de setembro de 2009.

 

PAULO RODRIGUES QUARESMA

PRESIDENTE

 

Registrado nesta Secretaria em 15 de setembro de 2009.

 

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.