RESOLUÇÃO CFO/CMI Nº 1, DE 01 DE JUNHO DE
2012
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI N° 2.921/2012
- LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2013.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n.° 2.921/2012,
que trata das Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2013;
Considerando que à Comissão de Finanças e Orçamento compete, entre outras
atribuições, emitir parecer sobre o Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias, opinando sobre as emendas apresentadas, a teor do disposto no
art. 44, I, do Regimento Interno;
Considerando que as emendas ao Projeto de Lei relativo às diretrizes a serem
observadas para a elaboração do orçamento anual de 2013, devem ser apresentadas
à Comissão de Finanças e Orçamento, para sobre as mesmas emitir parecer e, para
isso é necessário a fixação de prazo razoável à apresentação das emendas, sem
prejuízo de sua análise e do prazo regimental para apreciação do projeto;
Considerando o disposto no art. 201, §§ 1º e 2º do Regimento Interno;
Considerando que é necessário o estabelecimento de prazo certo para o recebimento
das emendas nesta Comissão, a fim de não restar comprometida a análise das
emendas e a apresentação do parecer final a cargo desta Comissão;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica estabelecido o dia 27 de
junho de 2012, como data final para o recebimento de emendas ao Projeto de Lei
das Diretrizes para a elaboração do Orçamento do exercício de 2013 - Projeto de
Lei n° 2.921/2012, a serem apresentadas a esta Comissão.
Artigo 2° Após esta data, o Comissão de
Finanças e Orçamento não mais receberá qualquer emenda parlamentar relativa ao
Projeto em questão, sobre matéria afeta a sua apreciação.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 01 de junho de 2012.
PAULO RODRIGUES QUARESMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO
Registrado nesta Secretaria em 01
de junho de 2012.
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.