RESOLUÇÃO CFO/CMI Nº 2, DE 06 DE NOVEMBRO DE
2012
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI N° 2.926/2012
- LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais;
Considerando que foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 2.926/2012, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibiraçu
para o exercício financeiro de 2013:
Considerando que à Comissão de Finanças e Orçamento compete, entre outras
atribuições, emitir parecer sobre a proposta orçamentária, opinando sobre as
emendas apresentadas, a teor do disposto no art. 44, I, do Regimento Interno:
Considerando que as emendas ao Projeto de Lei relativo ao orçamento anual devem ser
apresentadas à Comissão de Finanças e Orçamento para sobre elas emitir parecer
e, para esse fim é necessário a fixação de prazo razoável à apresentação das
emendas, sem prejuízo de sua análise e do prazo regimental para apreciação do
Projeto;
Considerando o disposto no art. 202 e § 1° do Regimento Interno;
Considerando que é necessário o estabelecimento de prazo cedo para o recebimento
das emendas nesta Comissão, a fim de não restar comprometida a análise das
emendas e a apresentação do parecer final a cargo desta Comissão;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica estabelecido o dia 30 de
novembro de 2012, como data final para o recebimento de emendas ao Projeto de
Lei do Orçamento Municipal para o exercício de 2012 - Projeto de Lei n°
2.926/2012, a serem apresentadas a esta Comissão.
Artigo 2° Após esta data, o Comissão de
Finanças e Orçamento não mais receberá qualquer emenda parlamentar relativa ao
Projeto em questão.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 06 de novembro de 2012.
PAULO RODRIGUES QUARESMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO
Registrado nesta Secretaria em 06
de novembro de 2012.
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.