RESOLUÇÃO CFO/CMI Nº 2, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI N° 2.926/2012 - LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

Considerando que foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 2.926/2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibiraçu para o exercício financeiro de 2013:

 

Considerando que à Comissão de Finanças e Orçamento compete, entre outras atribuições, emitir parecer sobre a proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas, a teor do disposto no art. 44, I, do Regimento Interno:

 

Considerando que as emendas ao Projeto de Lei relativo ao orçamento anual devem ser apresentadas à Comissão de Finanças e Orçamento para sobre elas emitir parecer e, para esse fim é necessário a fixação de prazo razoável à apresentação das emendas, sem prejuízo de sua análise e do prazo regimental para apreciação do Projeto;

 

Considerando o disposto no art. 202 e § 1° do Regimento Interno;

 

Considerando que é necessário o estabelecimento de prazo cedo para o recebimento das emendas nesta Comissão, a fim de não restar comprometida a análise das emendas e a apresentação do parecer final a cargo desta Comissão;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fica estabelecido o dia 30 de novembro de 2012, como data final para o recebimento de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Municipal para o exercício de 2012 - Projeto de Lei n° 2.926/2012, a serem apresentadas a esta Comissão.

 

Artigo 2° Após esta data, o Comissão de Finanças e Orçamento não mais receberá qualquer emenda parlamentar relativa ao Projeto em questão.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Jorge Pignaton, em 06 de novembro de 2012.

 

PAULO RODRIGUES QUARESMA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

Registrado nesta Secretaria em 06 de novembro de 2012.

 

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.