RESOLUÇÃO CMI Nº 2, DE 07 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PRA TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS INTEGRANTES DO CADASTRO DE
PATRIMÔNIO DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal
de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara
Municipal de Ibiraçu autorizado a transferir para o
Executivo Municipal, bens móveis cadastrados em seu patrimônio sob os n°s 214 e 292, consistentes em “uma mesa para computador MF DESM 4107 Rappesberg” e “uma mesa com duas gavetas e com chaves,
marca mademóveis”, ambas vinculadas ao gabinete
do Vereador Moacir Antônio Pignaton, mediante a
assinatura de termo de transferência, procedendo-se, por conseguinte, a devida
baixa em seus registros existentes junto à Câmara Municipal de Ibiraçu.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Jorge Pignaton, em 07 de março de 2012.
IGINO CEZAR REZENDE NETTO
PRESIDENTE
Registrado nesta Secretaria em 07
de março de 2012.
ROSILEIA COMETTI BIZERRA
ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.