RESOLUÇÃO CMI Nº 2, DE 07 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PRA TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS INTEGRANTES DO CADASTRO DE PATRIMÔNIO DA CÂMARA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu autorizado a transferir para o Executivo Municipal, bens móveis cadastrados em seu patrimônio sob os n°s 214 e 292, consistentes em “uma mesa para computador MF DESM 4107 Rappesberg” e “uma mesa com duas gavetas e com chaves, marca mademóveis, ambas vinculadas ao gabinete do Vereador Moacir Antônio Pignaton, mediante a assinatura de termo de transferência, procedendo-se, por conseguinte, a devida baixa em seus registros existentes junto à Câmara Municipal de Ibiraçu.

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Jorge Pignaton, em 07 de março de 2012.

 

IGINO CEZAR REZENDE NETTO

PRESIDENTE

 

Registrado nesta Secretaria em 07 de março de 2012.

 

ROSILEIA COMETTI BIZERRA

ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibiraçu.