Ementa: Altera o art. 21, da Lei nº. 4.102, de 23 de julho de 2021 e incisos I e II, do art. 5º, da Lei nº 4.109, de 28 de dezembro de 2021, elevando para 40% (quarenta por cento) o percentual para abertura de créditos adicionais suplementares.
Situação: Aprovada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 17/11/2022
Local de Publicação: Dom-ES
Data de Publicação: 18/11/2022