Ementa: Institui Gratificação Temporária Mensal para Servidor Efetivo do Poder Executivo Municipal que, no efetivo exercício de suas funções, realizar atividades especiais e ou extraordinárias não compreendidas como horas extras e mediante os critérios dispostos nesta Lei.
Situação: Aprovada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 29/05/2024
Local de Publicação: Dom-ES
Data de Publicação: 04/06/2024