Ementa: Inclui o Art. 107-A na Lei Orgânica do Município de Ibiraçu, para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas individuais de vereadores e de bancadas, previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015; na Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019; e na Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; e dá outras providências.
Situação: Aprovada
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 22/08/2024
Local de Publicação: DOM ES
Data de Publicação: 23/08/2024