Data de apresentação 30/08/2024 17:54:33
 N° Processo 132/2024
 N° Protocolo 167/2024
 ID 4034
 Ementa

A Vereadora firmatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exª para requerer, após ouvido o Egrégio Plenário, que seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte indicação, com pedido de providências: - Que seja efetivamente observado pela Administração Municipal e cumprido rigorosamente, no âmbito deste Município, os termos do entendimento do TCEES sobre a aplicação do Piso Nacional do Magistério Pública da Educação Básica, explicitado no Incidente de Prejulgado constante do Acórdão TCE 00882/2024-9 – Plenário (cópia anexa), encaminhando à Câmara Municipal, no prazo legal (15 dias), as informações acerca das providências adotadas para a adequação da situação local aos ditames do referido prejulgado. JUSTIFICATIVA: Já de há muito que a Câmara Municipal, especialmente por intermédio desta Vereadora, tem enfatizado a necessidade de observância obrigatória, nos exatos termos da legislação federal e municipal, do Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica no Município de Ibiraçu. Exatamente em decorrência da não observância por vários Municípios desse direito constitucional e ordinariamente garantido aos professores (Piso Salarial Nacional), ou por sua aplicação equivocada, é que em razão de representação formulada em 2022 pelo então Deputado Estadual Sérgio Majeski, que deu origem ao Incidente de Prejulgado autuado sob o n.º 00585/2024-1, o e. TCEES estabeleceu as balizas relacionadas ao cumprimento do Piso. No referido Prejulgado, portanto, restou estabelecido que: i) o critério de atualização do piso salarial nacional do magistério público da educação básica encontra-se previsto no parágrafo único, do art. 5º, da Lei 11.738/2008, plenamente em vigor, e é calculado aplicando-se o mesmo percentual de correção atribuído ao indicador “valor anual mínimo por aluno”, indicador este que constava na revogada Lei 11.494/2007 e persiste existindo, com o mesmo conceito e objetivo, na Lei 14.113/2020 (regulame

 Autoria

Valéria Rosalém;

 Situação

Arquivado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação