DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO ENCAMINHAR À CÂMARA MUNICIPAL, MENSALMENTE, OS VALORES DO ISS ARRECADADO EM DECORRÊNCIA DA COBRANÇA DO PEDÁGIO NA BR 101, EXPLORADO PELA CONCESSIONÁRIA ECO 101 E DO REPASSE ESTADUAL DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO.
Roberto Carlos Ramalho;
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