Data de apresentação 09/08/2022 16:59:42
 N° Processo 286/2022
 N° Protocolo 331/2022
 ID 3307
 Ementa

Senhor Promotor, Tendo em conta os termos do OF/PMIB/N.º 671/2022 dessa i. Promotoria de Justiça de Ibiraçu, dando conta da Notícia de Fato acima referenciada e a solicitação de esclarecimentos nele contida, sirvo-me do presente para me dirigir a V. Exª, tempestivamente, e apresentar-lhe os esclarecimentos pertinentes sobre o questionamento formulado, aduzindo para tanto o seguinte: 1 – O OF/PMIB/N.º 671/2022 faz referência a “um vídeo” deste Vereador “divulgado em redes sociais no qual afirma descontentamento com a atuação ministerial no município”, apresentando também a transcrição do trecho. 2 – Num primeiro momento, cumpre esclarecer que o trecho em questão, transcrito na manifestação desse i. Órgão, foi extraído de parte da fala deste Vereador, ocorrida no Plenário da Câmara Municipal de Ibiraçu por ocasião da realização da 13ª Sessão Ordinária da Câmara, em data de 06 de junho do ano corrente. As Sessões da Câmara Municipal de Ibiraçu são transmitidas ao vivo e gravadas no YouTube, podendo ser acessadas no seguinte link: https://www.youtube.com/c/C%C3%A2maraMunicipaldeIbira%C3%A7u. 3 – A gravação da 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ibiraçu, em específico, se encontra disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=tuB5pjDaP20&t=4028s. 4 – Pois bem! No que tange à fala transcrita, essa foi proferida no Plenário da Câmara Municipal durante a apreciação/deliberação da Indicação CMI n.° 97/2022, de autoria dos Vereadores Breno do Salão, Bete Malbar, Carlinhos Café, Fabinho Demuner, Renato Ramalho, Valéria Rosalém e Vanderlei Alves da Silva, cujo teor da recomendação ao Executivo fora o seguinte: “Que seja providenciado, em caráter de urgência, a instalação da nova caixa d’água no bairro Elias Bragatto”, 5 - Na apresentação dessa proposição, o Vereador Breno do Salão fez menção ao Requerimento CMI n.° 18/2022, do seguinte teor; “Que sejam encaminhadas à Câmara Municipal, seja em meio físico ou em mídia digital, as seguintes informações referentes aos 22,22% de reajustes tarifários de água e esgoto aplicados pelo SAAE: - Estudo Técnico realizado pelo Cisabes; - Parecer Técnico realizado pelo Cisabes; - Dados e comparativos do déficit financeiro; - Qual a previsão de arrecadação do SAAE incluindo o reajuste 22,22% nos próximos 12 meses? - Quais serviços de esgotamento sanitária são prestados à população pelo SAAE? - Quantos por cento (%) do esgoto do município de Ibiraçu é tratado”, justificando que o pedido de informações tinha o propósito de possibilitar o efetivo exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo. Referido documento foi assinado, também, pelos Vereadores Aloir Piol, Carlinhos Café, Fabinho Demuner, Pastor Guilherme, Renato Ramalho, Valéria Rosalém e Vanderlei Alves da Silva. 6 – O momento da discussão em testilha, em que se encontra a fala destacada por essa i. Promotoria de Justiça, pode ser verificada no link supramencionado, no intervalo de tempo entre 3:14:20 e 3:27:25. 5 – A fala deste Vereador, por ocasião da discussão do Requerimento CMI n.° 97/2022, faz referência ao Processo MP n.º 2018.0007.8699-20, relativo à “representação do vereador Otavio Luiz Gusso Maioli contra o aumento da tarifa do SAAE”, formalizada em data de 22/03/2018, e já processada perante esse Órgão, inclusive em grau de recurso, quando, à época, foi por mim demonstrado que o Exmo. Sr. ex-Prefeito Municipal exorbitou na discricionariedade, por se basear, exclusivamente, no Parecer Técnico/GTR – SAAE de Ibiraçu do CISABES (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo), para aplicar/publicar o reajuste de 32,9% (trinta e dois vírgula nove por cento) nas tarifas de água e esgoto, conforme Decreto Municipal n.º 5.437/2018, quando o correto, diante das justificativas apresentadas, seria de 24,60% (vinte e quatro vírgula sessenta por cento). 6 – A respeito do conteúdo da fala, esclareço que a crítica apresentada argumenta, a juízo deste Vereador, sobre a limitada capacidade técnica de assessoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em outras áreas do conhecimento, como a contábil, por exemplo, que prejudicam, também na opinião deste Vereador, a análise e apreciação de determinadas questões objeto de representação/notícia da população junto a esse Órgão. - Nesse sentido, coloco-me à disposição de V. Exª para maiores esclarecimentos que forem necessários, inclusive em relação ao processo supramencionado, colhendo a oportunidade para renovar protesto de elevada estima e distinta consideração, reforçando que é luta deste Vereador o aprimoramento da manutenção da ordem jurídica no Estado e a fiscalização do poder público em várias esferas, prezando sempre pela garantia das instituições democráticas de nosso país, como o é, precipuamente, o Ministério Público.

 Autoria

Otávio Maioli;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação