Data de apresentação 17/11/2023 13:51:43
 N° Processo 325/2023
 N° Protocolo 381/2023
 ID 3837
 Ementa

Que seja esclarecido pela Secretaria Municipal de Educação se a municipalidade de Ibiraçu comprovou no Simec - Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle, dentro do prazo legal, as condicionalidades para o recebimento dos recursos do VAAR/Fundeb para 2024. Esclarece-se que como a comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o município habilitar-se a receber os recursos do VAAR e tendo a Lei n.º 14.113/2020 estabelecido 05 (cinco) condicionalidades, das quais o Município deve habilitar-se em relação a duas para o VAAR/2024, quais sejam: cargo ou função de gestor escolar provido por critérios técnicos de mérito e desempenho, e; referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que seja esclarecido se tais condicionalidades foram comprovadas no Simec, encaminhando, inclusive, a documentação comprobatória. JUSTIFICATIVA: Possibilitar à Câmara o exercício regular de suas funções de fiscalização sobre os atos do Executivo e, bem assim, aferir se o Município efetivamente cumpriu os regramentos legais exigidos para o recebimento de recursos do VAAR/Fundeb para o ano de 2024.

 Autoria

Breno do Salão;

 Situação

Arquivado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação