Data de apresentação 12/12/2024 17:18:02
 N° Processo 167/2024
 N° Protocolo 209/2024
 ID 4076
 Ementa

Que seja viabilizada a elaboração do Plano Diretor Municipal. JUSTIFICATIVA: Considerando a aprovação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2024, que acrescentou o artigo 187-A à Lei Orgânica, determinando que o Executivo Municipal dispôs de um prazo máximo de quarenta e oito meses para submeter ao Legislativo o Plano Diretor Urbano do Município, conforme previsto no art. 148, § 1º. Considerando a importância do Plano Diretor Urbano como instrumento fundamental para o planejamento e desenvolvimento sustentável do município, visando atender às demandas urbanísticas, econômicas, sociais e ambientais da população. Considerando que a ausência de um Plano Diretor Urbano pode comprometer o crescimento ordenado e a qualidade de vida da comunidade, bem como dificultar a atração de investimentos e a preservação dos recursos naturais. Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que dê início à elaboração do Plano Diretor Urbano de Ibiraçu em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal, utilizando-se dos recursos técnicos e humanos necessários, além de promover ampla participação popular e consulta aos diversos segmentos da sociedade local durante o processo de elaboração. Reforço que a conclusão e submissão do Plano Diretor Urbano dentro do prazo legal contribuirá para a conformidade administrativa e legal do município, além de estabelecer diretrizes que favoreçam o desenvolvimento ordenado e justo para todos os munícipes. Sendo assim, contamos com a valorosa atenção e providência do Executivo Municipal para que esta medida seja iniciada com a maior brevidade possível.

 Autoria

Otávio Maioli;

 Situação

Arquivado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação