Procurar em Documento Inicial: Não  Ano Processo: 2022 Autor: Comissão de Finanças e Orçamento 
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Emenda n° 46/2022
OS VEREADORES FIRMATÁRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, PROPÕEM A PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 5º, DO PROJETO DE LEI N.º 3.393/2022, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 5º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBIRAÇU AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES: I – ATÉ O LIMITE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA DESPESA FIXADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 7º, I E ART. 42 DA LEI FEDERAL 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, UTILIZANDO COMO FONTE DE RECURSO AS DEFINIDAS NO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4.320, DE 1964 E RECURSOS DE CONVÊNIOS, CONFORME PARECER CONSULTA TCEES Nº. 028, DE 08 DE JULHO DE 2004, ATÉ O NÍVEL DE ELEMENTO DE DESPESA, INDEPENDENTEMENTE DA FONTE DE RECURSO PREVISTA PARA A DESPESA, PODENDO SER REALIZADO ENTRE TODAS AS UNIDADES GESTORAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL; II – ATÉ 80% (OITENTA POR CENTO) DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO II, § 1º, E §§ 3º E 4º, DO ARTIGO 43, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 1964; III – ATÉ 80% (OITENTA POR CENTO) DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, NOS TERMOS DO INCISO I, § 1º, E § 2º, DO ARTIGO 43, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 1964; IV – ATÉ 80% (OITENTA POR CENTO) DO RECURSO DE CONVÊNIO FIRMADO NO EXERCÍCIO, CONFORME PARECER CONSULTA TCEES N. 028, DE 2004; V- ATÉ 80% (OITENTA POR CENTO) DO PRODUTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADAS, DE FORMA QUE JURIDICAMENTE POSSIBILITE AO PODER EXECUTIVO REALIZÁ-LAS, CONFORME INCISO IV DO § 1º DO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4.320, DE 1964; VI – ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS QUE SE ENCONTRAREM INSUFICIENTEMENTE DOTADAS, MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E EM SEUS CRÉDITOS ADICIONAIS, NOS TERMOS DO INCISO III, § 1º, DO ARTIGO 43, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 1964 VII – ATÉ 80% (OITENTA POR CENTO) DAS MOVIMENTAÇÕES POR ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES REALIZADAS DENTRO DO MESMO PROJETO OU ATIVIDADE.
Processo N°: 337/2022 Protocolo N°: 462 ID: 3438 Data: 07/12/2022 12:37:56 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Comissão de Finanças e Orçamento
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