Procurar em Documento Inicial: Não  Ano Processo: 2023 Autor: Comissão de Justiça e Redação 
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Emenda n° 12/2023
OS VEREADORES FIRMATÁRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, PROPÕE A PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4º DO PROJETO DE LEI N.º 3.410/2023, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “ART. 4º. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM – SERÁ COMPOSTO, PREFERENCIALMENTE, POR REPRESENTANTES FEMININAS, DENOMINADOS(AS) CONSELHEIROS(AS), SENDO CONSTITUÍDO POR: I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO, A SABER: A) 01 (UM) MEMBRO TITULAR E 01(UM) MEMBRO SUPLENTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO; B) 01 (UM) MEMBRO TITULAR E 01(UM) MEMBRO SUPLENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; C) 01 (UM) MEMBRO TITULAR E 01(UM) MEMBRO SUPLENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE; D) 01 (UM) MEMBRO TITULAR E 01(UM) MEMBRO SUPLENTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL; E) 01 (UM) MEMBRO TITULAR E 01(UM) MEMBRO SUPLENTE DA SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER; E, F) 01 (UM) MEMBRO TITULAR E 01(UM) MEMBRO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. II – 06 (SEIS) MEMBROS TITULARES E 06(SEIS) MEMBROS SUPLENTES REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE TRABALHEM COM MULHERES, TAIS COMO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA; INSTITUTO PRESERVARTE; CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS; REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES; REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES RURAIS; REPRESENTANTES DA COMUNIDADE QUILOMBOLA, TODOS COM CONDIÇÕES DE DESENVOLVER ESTUDOS E PESQUISAS REFERENTES AOS DIREITOS DA MULHER, BEM COMO PROMOVER OS DIREITOS E O EMPODERAMENTO FEMININO. § 1º. OS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SERÃO INDICADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL E OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL SERÃO ESCOLHIDOS EM FORO PRÓPRIO, COM REGISTRO EM ATA ESPECÍFICA. § 2º. A DIRETORIA EXECUTIVA, COMPOSTA DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E DOIS SECRETÁRIOS GERAIS, SERÁ ESCOLHIDA EM VOTAÇÃO DE PLENÁRIO, POR MAIORIA PRESENTE NA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO BIÊNIO. § 3º. AS FUNÇÕES DE CONSELHEIROS(AS) NÃO SERÃO REMUNERADAS, MAS CONSIDERADAS DE SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE.”
Processo N°: 144/2023 Protocolo N°: 281 ID: 3737 Data: 11/08/2023 14:54:13 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Comissão de Justiça e Redação
Emenda n° 6/2023
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 3.400/2023
Processo N°: 61/2023 Protocolo N°: 142 ID: 3598 Data: 19/04/2023 18:04:15 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Comissão de Justiça e Redação
Emenda n° 5/2023
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO ART 1º DO PROJETO DE LEI N.º 3.400/2023
Processo N°: 61/2023 Protocolo N°: 141 ID: 3597 Data: 19/04/2023 18:01:18 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Comissão de Justiça e Redação
Emenda n° 4/2023
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO ART 8º DO PROJETO DE LEI N.º 3.400/2023
Processo N°: 61/2023 Protocolo N°: 140 ID: 3596 Data: 19/04/2023 17:59:10 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Comissão de Justiça e Redação
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