QUE SEJA VIABILIZADO O ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA DE LEIS, EM FUNÇÃO DA INICIATIVA PRIVATIVA QUE CABE AO EXECUTIVO MUNICIPAL, DE PROJETO DE LEI TENDENTE À CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE USO RACIONAL DA ÁGUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU.
Vanderlei Alves da Silva;
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