EmentaQue seja viabilizada a construção, na área reservada aos equipamentos urbanos e comunitários do novo Loteamento Residencial Ibiraçu II (Columbia Park), localizado nas proximidades do Bairro Residencial Francisco Campagnaro, em Ibiraçu, de uma escola de ensino básico (1ª a 5ª ano), a fim de atender a grande demanda que certamente decorrerá desse novo loteamento e, bem assim, de toda a comunidade do entorno que, a rigor, tem se mostrado bastante crescente no âmbito municipal.
JUSTIFICATIVA:
A proposição se justifica em virtude do grande e crescente aumento da demanda por vagas em escolas de ensino básico, ou seja, de 1ª a 5ª ano, notadamente em função da necessidade cada vez crescente da população nessa faixa etária alvo.
Com efeito, é notório a crescente procura por vagas em tais estabelecimentos nos últimos anos, sobretudo e especialmente no turno matutino, o que tem gerado dificuldades no pronto atendimento aos interessados, evidenciando a necessidade de melhor planejamento e de provisão para essa demanda, que tende sempre a aumentar.
A aprovação desse novo empreendimento (Loteamento Residencial Ibiraçu II – Columbia Park), com significativo número de unidades habitacionais, certamente ocasionará uma demanda maior nessa área e em seu entorno, sendo certo que como existe espaço reservado aos equipamentos urbanos e comunitários, com área de significativo tamanho, no empreendimento em foco, a construção de uma unidade de educação básica (1ª a 4ª ano) no local se revela pertinente e absolutamente necessária, para atendimento a toda a comunidade (Residencial Francisco Campagnaro, São Benedito, Campagnaro, Bela Vista, Boa Vista e Cohab).
Outrossim, a obra em testilha poderá ser custeada com recursos a serem pleiteados junto aos governos estadual e federal, mediante a elaboração de projeto bem estruturado, demonstrando formal e expressamente a demanda crescente por esse serviço público relacionado à educação básica.