Ementa- Que seja viabilizada pela municipalidade a elaboração de projeto de lei que institui isenção de cobrança da contribuição mensal para custeio do serviço de iluminação pública a pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, que tenham apenas um imóvel em seu nome e cuja renda mensal não ultrapasse a três salários mínimos.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa propiciar tratamento mais benéfico a pessoa idosa de baixa renda, isentando-os do pagamento da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, sendo que tal medida encontra respaldo no ordenamento jurídico e está alinhada com os princípios constitucionais tributários.
O idoso é pessoa que por sua vivência passada, e por sua condição atual, merece toda atenção da sociedade, da família e do Estado. Muitos idosos vivem apenas da aposentadoria, muitas delas na faixa de apenas 1 (um) salário mínimo, outros vivem do benefício da Assistência Social, que também é de baixo valor.
A idade avançada não pode ser obstáculo ao gozo de uma vida digna, pois dignidade é um dos valores mais importantes de nosso estado de direito, garantia da Constituição, válido para todos os cidadãos.
Saliente-se que a proteção integral de que trata a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, assegurando por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação da saúde física, mental e a proteção social da pessoa idosa, especificamente o direito à vida, liberdade, respeito, dignidade, alimentos, educação, saúde, segurança, cultura, esporte, lazer, previdência e assistência social, habitação, dentre outros para quem já deu a sua parcela de contribuição.
Espero assim o justo acolhimento desta Casa bem como do Executivo. É com esta certeza que estou apresentando esta indicação aos meus pares.