Data de apresentação 26/08/2024 14:39:31
 N° Processo 131/2024
 N° Protocolo 166/2024
 ID 4033
 Ementa

A Vereadora firmatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exª para requerer, após ouvido o Egrégio Plenário, que o Projeto de Lei n.º 3.441/2024, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.614/2014, que dispõe sobre a Política Pública de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.”, protocolado nesta Casa de Leis em data de 20/08/2024, tenha tramitação também em caráter de urgência regimental, com a dispensa dos pareceres das Comissões Permanentes (pareceres escritos/formais) e sua consequente inclusão na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária que ocorrerá em 28/08/2024, para fins de apreciação e deliberação da proposição ainda nesta data e sessão. Este projeto visa adequar a legislação municipal às diretrizes estabelecidas pela Resolução Federal nº 105/2014 – CONANDA, conforme o disposto no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no art. 227, §7º, da Constituição Federal. As alterações propostas buscam não apenas a compatibilização, mas também o aperfeiçoamento das políticas de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente em nosso município, garantindo que os Conselhos Municipais cumpram plenamente suas funções como órgãos deliberativos e controladores dessas políticas. A urgência na aprovação deste Projeto de Lei se justifica pela necessidade premente de assegurar a continuidade e a eficácia das políticas públicas voltadas para a defesa da criança e do adolescente em Ibiraçu, além de permitir o fortalecimento das ações e a formação de novas parcerias em prol dessa causa. Vale ressaltar que o pleito de urgência, com a dispensa dos pareceres e inclusão na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária indicada é formulado nos termos do art. 184 c/c o art. 63, § 8º e 9º, do Regimento Interno da Casa.

 Autoria

Bete Malbar ;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação