EmentaQue em relação ao procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Presencial n.º 007/2021 (contratação de empresa para prestação de serviços de solução de impressão/reprografia com disponibilização dos equipamentos e assistência técnica (preventiva e corretiva) de equipamentos reprográficos (multifuncionais) novos, para a prestação de serviços de impressão por meio digital e/ou cópias de documentos, com fornecimento de todos os insumos necessários ao bom funcionamento dos equipamentos, incluindo papel, que serão disponibilizados nas Secretarias Municipais, bem como seus setores), objeto do processo administrativo n.º 0799/2021 e que deu origem ao contrato n.º 033/2021, sejam esclarecidos os seguintes questionamentos:
1 - Quanto ao procedimento:
a) Qual a metodologia (detalhando-a) utilizada para a estimativa do quantitativo de equipamentos e, especialmente, do total de cópias/impressões para fins de franquia por máquina?
b) Se houve estudo técnico e avaliação prévia (estudo preliminar) acerca do custo/benefício entre a aquisição dos equipamentos/insumos e sua locação/terceirização? Em caso positivo, apresenta-lo, esclarecendo porque não consta do processo respectivo (0799/2021)?
c) Qual o critério técnico utilizado para a exclusão de um dos orçamentos colhidos (o de menor valor) para fins de composição do preço médio da contratação, conforme consignado na certidão de fls. 14/15 do processo administrativo n.º 0799/2021? Qual a justificativa técnica para concluir que o valor orçado (fls. 17/19) seria inexequível?
d) No pedido inicial (Anexos I, II e III – fls. 08/12) consta a especificação dos equipamentos e o quantitativo mensal de cópias (franquia) a serem disponibilizados em locação, em razão dos quais foram colhidos os orçamentos. Posteriormente, quando já publicado o edital (fls. 56/77), com designação da data de abertura do certame (01/04/21), o objeto (descrição do equipamento) foi alterado, como também o quantitativo de cópias da franquia mensal (este exclusivamente em relação ao Anexo I) – (fls. 78/118). Todavia, não houve nos autos qualquer justificativa para essa alteração, inclusive manutenção da data de abertura e dos preços médios. Questiona-se:
d1) Qual a justificativa para a alteração do objeto (tipo de equipamento), de quem foi a iniciativa desta alteração e porque a mesma não consta do processo administrativo?
d2) Se os orçamentos colhidos para fins de aferição do preço médio de mercado e estimativa do valor da contratação foram realizados com base na descrição inicial do equipamento e, no caso específico do Anexo I do Termo de Referência, com base numa franquia mensal total de 131.000 cópias/impressões, com a alteração do objeto (nova descrição do equipamento e redução da franquia de cópias/impressões = 112.000), porque não foram atualizados os orçamentos para esse fim?
d3) Qual a justificativa para a não prorrogação da data de abertura do pregão (designada para 01/04/2021), já que houve retificação do edital por 02 (duas) vezes, ocorridas nos dias 30/03/21 e 31/03/2021, inclusive com alteração do objeto, que tecnicamente influenciaria na construção da proposta a ser apresentada, a fim de observar o disposto no inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02?
e) Qual o motivo/razão pela qual na certidão do FGTS da empresa vencedora do certame (SD Serviços de Assessoria Eirelli – CNPJ n.º 09.464.021/0001-32), de fls. 196 dos autos e no histórico de fls. 207, constar razão social (nome da empresa) e endereço de sede diversos daqueles existentes no contrato social da empresa e porque não houve registro nos autos acerca de tal inconsistência/irregularidade?
f) Qual a justificativa para o fato do resultado do certame ter sido publicado no dia 05/04/21 (fls. 218), a homologação também no dia 05/04/21 (fls. 225/226), o contrato respectivo ter sido formalizado e assinado em 05/04/2021 (fls. 244) e a dotação específica de cada Secretaria ter sido informada nos autos somente na data de 06/04/2021 (fls. 219/224) e não constar, especificamente, do Edital do certame?
g) A empresa vencedora da licitação (SD Serviços de Assessoria Eirelli – CNPJ n.º 09.464.021/0001-32), em sua proposta de Preço (fls. 166/169) e também em nenhum outro documento anexado aos autos, não apresentou/indicou a marca e o modelo do equipamento (impressora), inclusive as características técnicas, mediante a apresentação de catálogos e/ou prospectos para fins de análise por membro da área de TI da Prefeitura, o que era exigência constante do Edital de Pregão (item 6.2.1, letra “e” e Anexo I) e do Termo de Referência (Item 4.20). Questiona-se:
g1) Qual a justificativa por não ter sido observada tal exigência? Porque não houve a desclassificação a teor do disposto no item 6.2.3 do Edital? Qual a razão pela qual não houve manifestação da Comissão de Pregão quando da análise da proposta e respectivo registro nos autos?
g2) Porque não existe nos autos manifestação da área de TI da Prefeitura em relação à proposta apresentada?
h) Qual a justificativa para o fato de ter sido emitida Ordem de Serviço no dia 06/04/2021 (fls. 251) e o respectivo contrato de prestação de serviços ter sido publicado (que lhe confere validade e eficácia) apenas no dia 15/04/2021(fls. 252/253)?
i) Se houve a gravação em áudio e vídeo e transmissão da sessão de abertura e julgamento do processo licitatório em questão (Pregão Presencial n.º 007/2021), no dia e hora designados e, se positivo, onde se encontra esse registro? Se negativo, qual a justificativa, uma vez que a Lei Municipal n.º 4.071/2020, de 08 de junho de 2020, exige essa conduta para o Executivo?
2 - Quanto à contratada:
j) Que sejam encaminhados os comprovantes das entregas dos equipamentos (impressoras) e a comprovação de que se tratam de máquina novas, de primeiro uso, nos termos exigidos no Edital e no contrato (Cláusulas 1ª e 5ª).
k) Qual o nome e o comprovante de vinculação dos dois funcionários da empresa contratada que devem permanecer na sede da Prefeitura, durante o expediente para a assistência técnica? E a identificação do veículo? Que seja esclarecido se tal exigência, prevista no item 5.6, da Cláusula Quinta do contrato, está sendo cumprida, ou seja, se os referidos funcionários e o veículo estão, de fato, sendo disponibilizados e mantidos na sede da Prefeitura?
l) Que seja encaminhado à Câmara Municipal cópia do comprovante de fornecimento quinzenal de 50 (cinquenta) toners monocromáticos originais do fabricante dos equipamentos, conforme prevê o item 5.8 da Cláusula Quinta do contrato administrativo n.º 033/2021.
m) Encaminhar à Câmara o comprovante apresentado pela empresa (Alvará de Funcionamento), no ato de assinatura do contrato (05/04/2021), nos termos do disposto no item 5.23, da Cláusula Quinta do contrato, de que possui sede administrativa no Município.
n) Que seja encaminhado à Câmara relatório específico, nos termos do que possibilita a Cláusula Quinta, item 5.24, do contrato firmado, indicando o quantitativo de cópias/impressões mensais de cada Secretaria/Órgão, em relação aos meses de vigência do contrato, para fins de acompanhamento e fiscalização e qual o quantitativo de papel é fornecido mensalmente.
o) Que seja encaminhado, pelo fiscal do contrato nomeado, relatório circunstanciado das eventuais ocorrências já registradas em função de sua execução.
JUSTIFICATIVA: Entre as mais relevantes funções do parlamento municipal, a função fiscalizadora da Câmara se apresenta com uma relevância ímpar, porquanto contribui para a boa administração, para a correção de rumos, para a redefinição de métodos e para maior lisura e transparência dos atos da Administração Pública.
Através do requerimento CMI n.º 016/2021 esta Câmara aprovou em junho passado pedido para que fosse encaminhada cópia integral do Pregão Presencial n.º 007/2021, o que foi prontamente atendido pelo Executivo e, de posse do mesmo, em uma análise inicial, verificou-se uma série de inconsistências e dúvidas no procedimento que, em princípio, devem ser objeto de esclarecimentos por parte do Executivo Municipal, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da própria conduta da Administração e do procedimento adotado e viabilizar uma conclusão acerca da regularidade de todos os atos praticados.
Aliás, importa esclarecer que a contratação em questão envolve valor considerável, notadamente porque há a possibilidade de prorrogações do contrato, a envolver valores vultosos que, a rigor, demandam maior atenção por parte da Administração, sendo certo que se insere no âmbito das atribuições do Vereador, mas, sobretudo, de seu dever, a efetiva fiscalização das ações do Executivo, inclusive para legitimá-las e defendê-las, contribuindo para uma administração eficiente, transparente e que atenda aos anseios da população.