Data de apresentação 28/10/2021 16:13:32
 N° Processo 354/2021
 N° Protocolo 382/2021
 ID 2880
 Ementa

Que seja realizado, junto às Secretarias competentes, estudo para viabilidade do pagamento do PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, conforme previsto em Lei, e ainda da CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL, uma vez que é uma forma de pagamento utilizada quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais da educação básica não alcança o mínimo exigido pela Lei do Fundeb. JUSTIFICATIVA: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração. Os profissionais da Rede Municipal DE Educação de Ibiraçu têm exercido um trabalho de essencial importância a comunidade, participando ativamente na formação das nossas crianças e adolescentes. Sendo assim, é fundamental a valorização e estimulo destes profissionais com vistas à melhoria do processo educativo. O Tribunal de Contas do Espirito Santo (TCE) autorizou o aumento de gastos com pessoal que beneficie PROFISSIONAIS DA EDUCACÃO BASICA, mesmo com a proibição da Lei complementar n° 173/2020. (Parecer em Anexo).

 Situação

Arquivado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


Anexo

Anexos da Tramitação