Data de apresentação 15/06/2020 15:58:54
 N° Processo 153/2020
 N° Protocolo 192/2020
 ID 2278
 Ementa

Que seja providenciado o encaminhamento à Câmara Municipal de Projeto de Lei (alteração da lei de parcelamento do solo urbano) para fixar/definir o comprimento da faixa não edificável ao longo da faixa de domínio da Rod. BR-101 e dentro do perímetro urbano do Município, observando-se o limite mínimo de 05 (cinco) metros de cada lado, nos termos do quanto estabelecido e permitido pela Lei Federal n.º 13.913, de 25 de novembro de 2019. JUSTIFICATIVA: O objetivo da presente indicação é que o Executivo Municipal possa, dada a sua iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo em tal matéria, encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal definindo a largura da faixa non aedificandi no perímetro urbano do Município de Ibiraçu. Até a publicação da Lei Federal n.º 13.913/19, referida faixa tinha largura definida somente pela União, como sendo de 15m (quinze metros), faltando ao Município competência legislativa para alterar referida metragem. Todavia, o atual ordenamento jurídico autoriza que cada município defina a largura da faixa non aedificandi em seu perímetro urbano. Importa ressaltar que recentemente, com as obras da ECO 101 na Rodovia BR 101, diversos moradores e empresários locais viveram período de muita insegurança e medo, de terem seus respectivos imóveis demolidos, quando já edificados, ou impedidos de construir até o limite de 15m a partir da faixa de domínio, em razão do tamanho da faixa non aedificandi. A redução de 15 m para 5 m é a que se pretende seja estabelecida e que, inclusive, é a adequada à realidade local, sendo certo que não prejudicará as obras da BR 101 e garantirá o direito de habitação e a exploração de atividade comercial/empresarial, sem que seja inviabilizada a segurança no trânsito.

 Situação

Arquivado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação