Procurar em Documento Inicial: Não  Situação: Arquivado Ano Processo: 2024 
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Última atualização: 02/09/2024   IMPRIMIR
Moção n° 50/2024
O VEREADOR FIRMATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM À PRESENÇA DE V. EXª PARA REQUERER, “AD REFERENDUM” DO EGRÉGIO PLENÁRIO, POR MEIO DESTE DOCUMENTO, EXPRESSAR O MAIS PROFUNDO RECONHECIMENTO E APLAUSOS AO DESEMPENHO DOS SECRETÁRIOS REINALDO SIRTOLI E IRIS DIANE MARQUES NETTO, PELOS NOTÓRIOS TRABALHOS REALIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RESPECTIVAMENTE. OS RELEVANTES DESEMPENHOS DE SUAS ATIVIDADES E LIDERANÇAS FRENTE AS DEMANDAS RELACIONADAS ÀS SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, TORNARAM-SE OBJETO DE EXPLÍCITO RECONHECIMENTO PERANTE ESTA CASA LEGISLATIVA, CONSIDERANDO A DISPONIBILIDADE E COMPROMETIMENTO DE AMBOS OS SECRETÁRIOS EM ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, COLOCANDO-SE SEMPRE A DISPOSIÇÃO PARA UM BOM DIÁLOGO E PRINCIPALMENTE PELA BUSCA DE MELHORES SOLUÇÕES. DESTA FORMA, HONRA-NOS MUITO HOMENAGEAR O SR. REINALDO SIRTOLI E A SRA. IRIS DIANE MARQUES NETTO POR SEREM MERECEDORES DE RECONHECIMENTO DECORRENTE DAS AÇÕES E TRABALHOS DESENVOLVIDOS COM MAESTRIA E PRINCIPALMENTE, DO COMPROMETIMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO EM PROL DA NOSSA CIDADE. A CASA LEGISLATIVA DESTE MUNICÍPIO, REPRESENTANDO OS MUNÍCIPES DESTA TERRA, VEM A PÚBLICO, EXTERNAR RESPEITO E SATISFAÇÃO PELO DESEMPENHO E DEDICAÇÃO DE AMBOS. QUE ESTA MOÇÃO SEJA UM TESTEMUNHO DO APREÇO E DA ESTIMA QUE TEMOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE VERDADEIRAMENTE POSSUEM O COMPROMETIMENTO À ESTE MUNICÍPIO, E QUE AMBOS OS TRABALHOS REALIZADOS ATÉ AQUI POSSAM SERVIR COMO ESTÍMULO PARA OS DEMAIS.
Processo N°: 145/2024 Protocolo N°: 180 ID: 4047 Data: 18/10/2024 15:51:30 Situação: Arquivado
Autor(es) da Proposição: Breno do Salão
Indicação n° 50/2024
QUE SEJA PROVIDENCIADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A FORMULAÇÃO DO CONTRATO RELACIONADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO/DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS FEDERAIS Nº 14.285/2021 E Nº 12.651/2012, EM ATENÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 REALIZADO PELO CIM POLINORTE, OBJETIVANDO ASSIM, QUE SEJA REENCAMINHADO O PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ENVOLVENDO O PARCELAMENTO DO SOLO EM NOSSO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA: A PRESENTE INDICAÇÃO TEM POR OBJETIVO ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO, CONSIDERANDO A REAL SITUAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXISTENTES EM NOSSO MUNICÍPIO, CONSIDERANDO A REAL IMPORTÂNCIA DE CONDIÇÕES QUE POSSIBILITE QUE A PRÓPRIA NATUREZA SE RECUPERE E MANTENHA UMA DETERMINADA ÁREA EM SUAS CONDIÇÕES ORIGINAIS/NATIVAS, OU PELO MENOS BEM PRÓXIMA DELAS. DESTA FORMA, VALE RESSALTAR, QUE COM A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO SÓCIO AMBIENTAL, POSSIBILITA TAMBÉM REALIZAÇÃO DE CADASTRO SOCIOECONÔMICO, QUE TEM COMO OBJETIVO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A POPULAÇÃO ATINGIDA PELOS IMPACTOS CAUSADOS. NESTE CONTEXTO, PODE-SE AFIRMAR QUE UMA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SERÁ SEMPRE UMA ÁREA PROTEGIDA E ALTAMENTE REGULADA CONTRA A ATIVIDADE HUMANA, ESTEJA OU NÃO COBERTA POR VEGETAÇÃO NATIVA. PORTANDO, DIANTE DA REAL SITUAÇÃO APRESENTADA NESTA INDICAÇÃO, SOLICITO RESPEITOSAMENTE QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL CONSIDERE A REAL URGÊNCIA DESTA INDICAÇÃO ABORDADA, NO INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES AMBIENTAIS DO NOSSO MUNICÍPIO, OBSERVANDO RIGOROSAMENTE OS CRITÉRIOS E PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS PELO CÓDIGO FLORESTAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº. 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Processo N°: 140/2024 Protocolo N°: 175 ID: 4042 Data: 15/10/2024 12:59:30 Situação: Arquivado
Autor(es) da Proposição: Breno do Salão
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