Procurar em Documento Inicial: Não  Tipo: Ofício do Gabinete Ano Proposição: 2022 
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Ofício do Gabinete n° 1/2022
SENHOR PROMOTOR, TENDO EM CONTA OS TERMOS DO OF/PMIB/N.º 671/2022 DESSA I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIRAÇU, DANDO CONTA DA NOTÍCIA DE FATO ACIMA REFERENCIADA E A SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS NELE CONTIDA, SIRVO-ME DO PRESENTE PARA ME DIRIGIR A V. EXª, TEMPESTIVAMENTE, E APRESENTAR-LHE OS ESCLARECIMENTOS PERTINENTES SOBRE O QUESTIONAMENTO FORMULADO, ADUZINDO PARA TANTO O SEGUINTE: 1 – O OF/PMIB/N.º 671/2022 FAZ REFERÊNCIA A “UM VÍDEO” DESTE VEREADOR “DIVULGADO EM REDES SOCIAIS NO QUAL AFIRMA DESCONTENTAMENTO COM A ATUAÇÃO MINISTERIAL NO MUNICÍPIO”, APRESENTANDO TAMBÉM A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. 2 – NUM PRIMEIRO MOMENTO, CUMPRE ESCLARECER QUE O TRECHO EM QUESTÃO, TRANSCRITO NA MANIFESTAÇÃO DESSE I. ÓRGÃO, FOI EXTRAÍDO DE PARTE DA FALA DESTE VEREADOR, OCORRIDA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA, EM DATA DE 06 DE JUNHO DO ANO CORRENTE. AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU SÃO TRANSMITIDAS AO VIVO E GRAVADAS NO YOUTUBE, PODENDO SER ACESSADAS NO SEGUINTE LINK: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/C/C%C3%A2MARAMUNICIPALDEIBIRA%C3%A7U. 3 – A GRAVAÇÃO DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU, EM ESPECÍFICO, SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=TUB5PJDAP20&T=4028S. 4 – POIS BEM! NO QUE TANGE À FALA TRANSCRITA, ESSA FOI PROFERIDA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE A APRECIAÇÃO/DELIBERAÇÃO DA INDICAÇÃO CMI N.° 97/2022, DE AUTORIA DOS VEREADORES BRENO DO SALÃO, BETE MALBAR, CARLINHOS CAFÉ, FABINHO DEMUNER, RENATO RAMALHO, VALÉRIA ROSALÉM E VANDERLEI ALVES DA SILVA, CUJO TEOR DA RECOMENDAÇÃO AO EXECUTIVO FORA O SEGUINTE: “QUE SEJA PROVIDENCIADO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A INSTALAÇÃO DA NOVA CAIXA D’ÁGUA NO BAIRRO ELIAS BRAGATTO”, 5 - NA APRESENTAÇÃO DESSA PROPOSIÇÃO, O VEREADOR BRENO DO SALÃO FEZ MENÇÃO AO REQUERIMENTO CMI N.° 18/2022, DO SEGUINTE TEOR; “QUE SEJAM ENCAMINHADAS À CÂMARA MUNICIPAL, SEJA EM MEIO FÍSICO OU EM MÍDIA DIGITAL, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES REFERENTES AOS 22,22% DE REAJUSTES TARIFÁRIOS DE ÁGUA E ESGOTO APLICADOS PELO SAAE: - ESTUDO TÉCNICO REALIZADO PELO CISABES; - PARECER TÉCNICO REALIZADO PELO CISABES; - DADOS E COMPARATIVOS DO DÉFICIT FINANCEIRO; - QUAL A PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DO SAAE INCLUINDO O REAJUSTE 22,22% NOS PRÓXIMOS 12 MESES? - QUAIS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIA SÃO PRESTADOS À POPULAÇÃO PELO SAAE? - QUANTOS POR CENTO (%) DO ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU É TRATADO”, JUSTIFICANDO QUE O PEDIDO DE INFORMAÇÕES TINHA O PROPÓSITO DE POSSIBILITAR O EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA DO PODER LEGISLATIVO. REFERIDO DOCUMENTO FOI ASSINADO, TAMBÉM, PELOS VEREADORES ALOIR PIOL, CARLINHOS CAFÉ, FABINHO DEMUNER, PASTOR GUILHERME, RENATO RAMALHO, VALÉRIA ROSALÉM E VANDERLEI ALVES DA SILVA. 6 – O MOMENTO DA DISCUSSÃO EM TESTILHA, EM QUE SE ENCONTRA A FALA DESTACADA POR ESSA I. PROMOTORIA DE JUSTIÇA, PODE SER VERIFICADA NO LINK SUPRAMENCIONADO, NO INTERVALO DE TEMPO ENTRE 3:14:20 E 3:27:25. 5 – A FALA DESTE VEREADOR, POR OCASIÃO DA DISCUSSÃO DO REQUERIMENTO CMI N.° 97/2022, FAZ REFERÊNCIA AO PROCESSO MP N.º 2018.0007.8699-20, RELATIVO À “REPRESENTAÇÃO DO VEREADOR OTAVIO LUIZ GUSSO MAIOLI CONTRA O AUMENTO DA TARIFA DO SAAE”, FORMALIZADA EM DATA DE 22/03/2018, E JÁ PROCESSADA PERANTE ESSE ÓRGÃO, INCLUSIVE EM GRAU DE RECURSO, QUANDO, À ÉPOCA, FOI POR MIM DEMONSTRADO QUE O EXMO. SR. EX-PREFEITO MUNICIPAL EXORBITOU NA DISCRICIONARIEDADE, POR SE BASEAR, EXCLUSIVAMENTE, NO PARECER TÉCNICO/GTR – SAAE DE IBIRAÇU DO CISABES (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO), PARA APLICAR/PUBLICAR O REAJUSTE DE 32,9% (TRINTA E DOIS VÍRGULA NOVE POR CENTO) NAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL N.º 5.437/2018, QUANDO O CORRETO, DIANTE DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS, SERIA DE 24,60% (VINTE E QUATRO VÍRGULA SESSENTA POR CENTO). 6 – A RESPEITO DO CONTEÚDO DA FALA, ESCLAREÇO QUE A CRÍTICA APRESENTADA ARGUMENTA, A JUÍZO DESTE VEREADOR, SOBRE A LIMITADA CAPACIDADE TÉCNICA DE ASSESSORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM OUTRAS ÁREAS DO CONHECIMENTO, COMO A CONTÁBIL, POR EXEMPLO, QUE PREJUDICAM, TAMBÉM NA OPINIÃO DESTE VEREADOR, A ANÁLISE E APRECIAÇÃO DE DETERMINADAS QUESTÕES OBJETO DE REPRESENTAÇÃO/NOTÍCIA DA POPULAÇÃO JUNTO A ESSE ÓRGÃO. - NESSE SENTIDO, COLOCO-ME À DISPOSIÇÃO DE V. EXª PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS QUE FOREM NECESSÁRIOS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO PROCESSO SUPRAMENCIONADO, COLHENDO A OPORTUNIDADE PARA RENOVAR PROTESTO DE ELEVADA ESTIMA E DISTINTA CONSIDERAÇÃO, REFORÇANDO QUE É LUTA DESTE VEREADOR O APRIMORAMENTO DA MANUTENÇÃO DA ORDEM JURÍDICA NO ESTADO E A FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO EM VÁRIAS ESFERAS, PREZANDO SEMPRE PELA GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS DE NOSSO PAÍS, COMO O É, PRECIPUAMENTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Processo N°: 286/2022 Protocolo N°: 331 ID: 3307 Data: 09/08/2022 16:59:42 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Otávio Maioli
Ofício do Gabinete n° 2/2022
PREZADO(A) SENHOR(A), CONFIANDO NA RESPONSABILIDADE SOCIAL DESTA COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CETURB/ES, VENHO TRAZER INQUIETAÇÕES SOBRE SITUAÇÕES DE TRANSTORNOS AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, ESPECIFICAMENTE, NESTE EXPEDIENTE, REFERENTE AOS SEGUINTES TRECHOS: ORIGEM/DESTINO: ARACRUZ X JOÃO NEIVA E JOÃO NEIVA X ARACRUZ, AMBOS VIA IBIRAÇU, CONFORME HORÁRIOS EM ANEXO. TÊM SIDO CONSTANTES OS RELATOS DOS IBIRAÇUENSES USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL NOS SUPRAMENCIONADOS TRAJETOS (ATUALMENTE SOB CONCESSÃO DA EMPRESA CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO) COM OS PREJUÍZOS RELACIONADOS COM A INSUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS EM CERTOS PERÍODOS DO DIA COM CONSEQUENTE SUPERLOTAÇÃO E AUMENTO NO TEMPO DE ESPERA. OS HORÁRIOS CRÍTICOS APONTADOS OCORREM NO PERÍODO ENTRE 5H30MIN E 08H00MIN E ENTRE 17H00MIN E 18H30MIN. RELATOS DE SUPERLOTAÇÃO, COM ATÉ MESMO IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO NOS HORÁRIOS DE INTERESSE DE USUÁRIOS TÊM SIDO CORRIQUEIROS, QUASE DIÁRIOS. ALÉM DISSO, A AUSÊNCIA DE UMA LINHA SE INICIANDO ÀS 5H00MIN (PARTINDO DE ARACRUZ E JOÃO NEIVA, QUE JÁ EXISTIU NO PASSADO, ANTES DAS RESTRIÇÕES DA PANDEMIA DO COVID-19) TEM CAUSADO PREJUÍZO NA QUALIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL NA REGIÃO. UM AUMENTO NO NÚMERO DE LINHAS NESSES PERÍODOS SUPRAMENCIONADOS É ESSENCIAL PARA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS USUÁRIOS, EM ESPECIAL DO IBIRAÇUENSE, QUE POR SER VIA ENTRE OS TRAJETOS DESTE TRECHO DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL, SOFRE EM DEMASIADO COM OS PROBLEMAS RELATADOS. COM O RECENTE E ACENTUADO CRESCIMENTO DAS ATIVIDADES SOCIOECONÔMICAS DE ARACRUZ, CADA VEZ MAIS TRABALHADORES MORADORES DE IBIRAÇU E JOÃO NEIVA TÊM OCUPADO POSTOS DE TRABALHO NAQUELE MUNICÍPIO. CONSEQUENTEMENTE, ESTE NOVO CENÁRIO SOCIOECONÔMICO LEVA A EMINENTE NECESSIDADE DE OFERTA DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. COM ESSE ESPÍRITO COLABORATIVO, COM RESPEITO, APREÇO E CONFIANÇA NA DEVOLUTIVA DA CETURB-ES SOBRE O EXPEDIENTE, COLOCO-ME A DISPOSIÇÃO PARA ENCAMINHAMENTOS E ESCLARECIMENTOS NO TELEFONE 27-981098703 E NO E-MAIL OTAVIOMAIOLI@CAMARAIBIRACU.ES.GOV.BR. DE ANTEMÃO, RECOMENDO UMA REUNIÃO COM O SETOR COMPETENTE PARA TRATAR DOS ASSUNTOS EXPOSTOS. NA CERTEZA DE CONTAR COM VOSSO PRONTO ATENDIMENTO, DESDE JÁ AGRADEÇO E COLOCO-ME A DISPOSIÇÃO PARA TRABALHARMOS JUNTOS EM PROL DA MELHORIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA A REGIÃO E EM ESPECIAL AOS IBIRAÇUENSES.
Processo N°: 280/2022 Protocolo N°: 323 ID: 3299 Data: 28/07/2022 13:26:37 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Otávio Maioli
Ofício do Gabinete n° 3/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO CUMPRIMENTANDO CORDIALMENTE VOSSA EXCELÊNCIA, VENHO APRESENTAR PROPOSTA PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS PARA COBRIR CUSTEIO DE SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS EM DESLOCAMENTOS COM PERMANÊNCIA ACIMA DE 06 (SEIS) HORAS, EM LOCALIDADES ACIMA DE 50 KM (QUILÔMETROS) DA SEDE DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU. TEM SIDO CONSTATADO QUE, COM O LONGO PERÍODO DE AUSÊNCIA DE REVISÃO DESTES VALORES DE DIÁRIAS, BEM COMO ANUAIS INFLAÇÕES, QUE TEM SIDO MAIS ACENTUADA EM TEMPOS RECENTE, TEM CAUSADO DIFICULDADES NO CUSTEIO DE ALIMENTAÇÃO E/OU HOSPEDAGEM (MESMO QUE RARA), PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE NECESSITAM SE DESLOCAR EM CUMPRIMENTO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ENQUANTO SERVIDOR. DIANTE DESTE CENÁRIO, QUE INCLUSIVE JÁ FOI APRESENTADO E DIALOGADO NA CÂMARA MUNICIPAL ENTRE OS VEREADORES EM SESSÕES ORDINÁRIAS ANTERIORES, É INEGÁVEL A NECESSIDADE PREMENTE DE ATUALIZAÇÃO DESTAS DIÁRIAS, EM ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS. ALÉM DISSO, ACREDITO QUE SEJA UMA OPORTUNIDADE DE TORNAR OS VALORES DA TABELA MAIS JUSTAS, CABENDO DENTRO DA REALIDADE FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SEM DISCREPÂNCIAS ENTRE SERVIDORES DE CARGOS DISTINTOS. NESSE SENTIDO, RECOMENDO A VOSSA EXCELÊNCIA, QUE SEJA PROVIDENCIADA A DEFLAGRAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA TABELAS DE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU.
Processo N°: 279/2022 Protocolo N°: 322 ID: 3298 Data: 28/07/2022 12:39:50 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Otávio Maioli
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