Acresce o inciso “V” ao artigo 29 da Lei Municipal n.º 3.080, de 10 de março de 2010, e Cria o cargo de Coordenador do Programa de Proteção e Bem-Estar Animal para atuar, em âmbito municipal, no Programa instituído pela Lei Estadual nº 11.792, de 28 de Março de 2023 e dá outras providências.
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