EmentaO Vereador firmatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exª para requerer, após ouvido o Egrégio Plenário, que o Projeto de Lei n.º 3.333/2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibiraçu para o exercício de 2020”, encaminhado a esta Casa pelo Executivo Municipal através do Ofício n.º 232/2020/GAB, datado de 28/07/2020, com pedido de urgência constitucional, tenha tramitação e apreciação em caráter de urgência regimental, inclusive com a dispensa dos pareceres das Comissões e sua consequente inclusão na Ordem do Dia da presente sessão Ordinária, para fins de apreciação e deliberação da proposição ainda nesta data e sessão, posto que, o presente Projeto de Lei visa dar condições ao executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI, de executar o objeto do Contrato de Repasse nº 050881/2017, Convênio 852948/2017, Processo Administrativo nº 25100.015485/2017-95, de acordo com o 1º Termo Aditivo ao CV nº 0330/2017, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e o Município de Ibiraçu, de executar as ações relativas ao Sistema de Abastecimento de Água no Município de Ibiraçu. O crédito no valor de R$ 2.231.715,00 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, setecentos e quinze reais), através de solicitação específica do Deputado Federal Marcus Antônio Vicente (Programa 2068 – Ação 10GD – Sistema Público de Abastecimento de Água), já foi parcialmente depositado em 24 de junho de 2020, e aguarda, nos moldes da Portaria nº 5.598/2018 da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, o início do procedimento licitatório que deverá conter dotação orçamentária que vem desta Lei. Vale ressaltar que o pleito de urgência, com a dispensa dos pareceres e inclusão na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária é formulado nos termos do art. 184 c/c o art. 63, § 8º e 9º, do Regimento Interno da Casa.