Câmara Municipal de Ibiraçu - ES Câmara Municipal de Ibiraçu - ES: Produção Legislativa
Sessão:27 Realizada em: 21/10/2024 Legislatura: 33 Tipo de Sessão: Ordinária

  ORDEM DO DIA

Nº Processo: 141/2024
Data: 18/10/2024 13:26:09
Autor: Bete Malbar
Fase: Expediente e Ordem do Dia
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Moção pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 21/10/2024 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário.
Observação:
Nº Processo: 142/2024
Data: 18/10/2024 13:27:17
Autor: Bete Malbar
Fase: Expediente e Ordem do Dia
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Moção pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 21/10/2024 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário.
Observação:
Nº Processo: 143/2024
Data: 18/10/2024 13:28:24
Autor: Bete Malbar
Fase: Expediente e Ordem do Dia
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Moção pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 24/10/2024 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário.
Observação:
Nº Processo: 145/2024
Data: 18/10/2024 15:51:30
O Vereador firmatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem à presença de V. Exª para requerer, “ad referendum” do Egrégio Plenário, por meio deste documento, expressar o mais profundo reconhecimento e aplausos ao desempenho dos Secretários REINALDO SIRTOLI e IRIS DIANE MARQUES NETTO, pelos notórios trabalhos realizados na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente. Os relevantes desempenhos de suas atividades e lideranças frente as demandas relacionadas às suas respectivas Secretarias Municipais, tornaram-se objeto de explícito reconhecimento perante esta Casa Legislativa, considerando a disponibilidade e comprometimento de ambos os Secretários em atender as necessidades do Município, colocando-se sempre a disposição para um bom diálogo e principalmente pela busca de melhores soluções. Desta forma, honra-nos muito homenagear o Sr. REINALDO SIRTOLI e a Sra. IRIS DIANE MARQUES NETTO por serem merecedores de reconhecimento decorrente das ações e trabalhos desenvolvidos com maestria e principalmente, do comprometimento como servidor público em prol da nossa cidade. A Casa Legislativa deste município, representando os munícipes desta terra, vem a público, externar respeito e satisfação pelo desempenho e dedicação de ambos. Que esta Moção seja um testemunho do apreço e da estima que temos pelos servidores públicos que verdadeiramente possuem o comprometimento à este Município, e que ambos os trabalhos realizados até aqui possam servir como estímulo para os demais.

Fase: Expediente e Ordem do Dia
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Moção pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 21/10/2024 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário.
Observação:
Nº Processo: 140/2024
Data: 15/10/2024 12:59:30
Que seja providenciado pelo poder Executivo Municipal, em caráter de urgência, a formulação do contrato relacionado a prestação de serviço técnico especializado na elaboração de estudo/diagnóstico socioambiental, em conformidade com as Leis Federais nº 14.285/2021 e nº 12.651/2012, em atenção ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 realizado pelo CIM POLINORTE, objetivando assim, que seja reencaminhado o Projeto de Lei que versa sobre as áreas de preservação permanente, envolvendo o Parcelamento do Solo em nosso Município. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo atender a demanda da população, considerando a real situação das Áreas de Preservação Permanente existentes em nosso Município, considerando a real importância de condições que possibilite que a própria natureza se recupere e mantenha uma determinada área em suas condições originais/nativas, ou pelo menos bem próxima delas. Desta forma, vale ressaltar, que com a contratação de uma empresa especializada na elaboração de Estudo Sócio Ambiental, possibilita também realização de Cadastro Socioeconômico, que tem como objetivo obter informações sobre a população atingida pelos impactos causados. Neste contexto, pode-se afirmar que uma Área de Preservação Permanente será sempre uma área protegida e altamente regulada contra a atividade humana, esteja ou não coberta por vegetação nativa. Portando, diante da real situação apresentada nesta Indicação, solicito respeitosamente que o Executivo Municipal considere a real urgência desta indicação abordada, no intuito de atender as necessidades ambientais do nosso Município, observando rigorosamente os critérios e princípios estabelecidos pelo Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº. 12.651, de 25 de maio de 2012.

Fase: Para Votação
Ação: Proposição Aprovada
Complemento: Tendo sido apreciada a presente Indicação pelo Plenário, na Sessão Ordinária do dia 21/10/2024 e aprovada, determino a confecção de ofício ao destinatário (Executivo).
Observação: