Procurar em Documento Inicial: Não  Ano Processo: 2022 Autor: Otávio Maioli 
Localizada(s) 57 proposição(ões) para sua busca

  RESULTADO DA BUSCA

  IMPRIMIR
Indicação n° 178/2022
QUE SEJA DEFLAGRADO PROJETO DE LEI QUE ALTERE O INCISO III, DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL 3.215/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REEMBOLSO DE PASSAGENS A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA”, NO INTUITO DE AUMENTAR O LIMITE DE RENDA MÍNIMA FAMILIAR PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ESTUDANTIL DE REEMBOLSO DE 50% NO VALOR DOS CUSTOS DE TRANSPORTE. JUSTIFICATIVA: A MEDIDA VISA PROPORCIONAR MAIOR INCENTIVO E APOIO PÚBLICO PARA ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO E QUE CURSAM ESCOLAS TÉCNICAS FEDERAIS E ESTADUAIS (MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR), FACULDADES E UNIVERSIDADES DE ENSINO SUPERIOR EM OUTRAS CIDADES. DIANTE DA AUSÊNCIA DE ESCOLAS TÉCNICAS E FACULDADES EM NOSSO IBIRAÇU, ESTUDANTES DO MUNICÍPIO QUE INGRESSAM EM TAIS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SE VEEM OBRIGADOS A UTILIZAR TRANSPORTE PARA SEUS DESLOCAMENTOS. DIANTE DO CENÁRIO DE AUMENTO SUBSTANCIAL DOS PREÇOS DAS PASSAGENS DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL E TAMBÉM DE TRANSPORTE PRIVADO, TAL REALIDADE TEM DESESTIMULADO OS ESTUDANTES DE NOSSA CIDADE A BUSCARAM POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E INTELECTUAL EM OUTROS MUNICÍPIOS. A JÁ EXISTENTE LEI MUNICIPAL 3.215/2011 QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REEMBOLSO DE PASSAGENS A ESTUDANTES QUE ESPECIFICA” (EM ANEXO) É INSTRUMENTO LEGAL DE APOIO PÚBLICO QUE REEMBOLSA 50% DO VALOR DAS PASSAGENS DE ESTUDANTES QUE RESIDAM HÁ MAIS DE 5 ANOS EM IBIRAÇU E QUE TENHAM RENDA MÍNIMA FAMILIAR ATÉ O LIMITE DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. ENTRETANTO, O LIMITE DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS POR NÚCLEO FAMILIAR TEM DEIXADO MUITOS ESTUDANTES FORA DO CRITÉRIO DESTE AUXÍLIO, ESPECIALMENTE, DEVIDO O CONTEXTO DA REALIDADE DE DESPESAS FAMILIARES ATUAIS ONDE O CUSTO DO TRANSPORTE É CADA VEZ MAIS SIGNIFICATIVO. A ALTERAÇÃO PROPOSTA NESTA LEI CONFORME DESCRITO ANTERIORMENTE PROPORCIONARÁ UM INVESTIMENTO SOCIAL SIGNIFICATIVO EM NOSSA SOCIEDADE IBIRAÇUENSE, OFERECENDO CONDIÇÕES DE POLÍTICA PÚBLICA PARA ESTIMULAR QUE ESTUDANTES DE NOSSA CIDADE INVISTAM EM EDUCAÇÃO, OFERECENDO MELHOR SUPORTE FINANCEIRO ÀS FAMÍLIAS COM O REEMBOLSO DAS PASSAGENS. NÃO TENHO DÚVIDAS DE QUE TAL PROPOSTA CONSTITUI UMA MEDIDA DE PROSPERIDADE PARA OS JOVENS DE NOSSA CIDADE.
Processo N°: 379/2022 Protocolo N°: 445 ID: 3421 Data: 02/12/2022 09:39:51 Situação: Arquivado
Autor(es) da Proposição: Otávio Maioli
Requerimento de Urgência n° 17/2022
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI N.º 3396/2022.
Processo N°: 362/2022 Protocolo N°: 425 ID: 3401 Data: 11/11/2022 16:08:27 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Otávio Maioli, Bete Malbar , Renato Ramalho
Indicação n° 163/2022
QUE SEJA PROVIDENCIADA A DEFLAGRAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E ECOLÓGICO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU-ES, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E ECOLÓGICO - COMPACHAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM BASE NA MINUTA EM ANEXO. JUSTIFICATIVA: O TOMBAMENTO É O MAIS CONHECIDO INSTRUMENTO LEGAL DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURA, HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E ECOLÓGICO DE NOSSA SOCIEDADE. TEM COMO OBJETIVO PRESTAR UM RECONHECIMENTO E SALVAGUARDAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS CUJA CONSERVAÇÃO SEJAM DE INTERESSE PÚBLICO, QUER POR SUA VINCULAÇÃO A FATOS HISTÓRICOS, CULTURAIS, ARQUITETÔNICOS E ECOLÓGICOS, OU POR SEU EXCEPCIONAL VALOR HISTÓRICO, BIBLIOGRÁFICO, DOCUMENTAL, RELIGIOSO, FOLCLÓRICO, ETNOGRÁFICO, PAISAGÍSTICO, ARQUITETÔNICO, ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO, PALEONTOLÓGICO, ECOLÓGICO, TURÍSTICO E CIENTÍFICO, DENTRE OUTROS. O PROJETO DE LEI PROPOSTO (EM ANEXO), VISA GARANTIR A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS FORMAS DE EXPRESSÃO; DOS MODOS DE CRIAR, FAZER E VIVER; DAS CRIAÇÕES CIENTÍFICAS, ARTÍSTICAS E TECNOLÓGICAS; DAS OBRAS, OBJETOS, DOCUMENTOS, EDIFICAÇÕES E DEMAIS ESPAÇOS DESTINADOS ÀS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS; E DOS CONJUNTOS URBANOS E SÍTIOS DE VALOR HISTÓRICO, BIBLIOGRÁFICO, DOCUMENTAL, RELIGIOSO, FOLCLÓRICO, ETNOGRÁFICO, PAISAGÍSTICO, ARQUITETÔNICO, ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO, PALEONTOLÓGICO, ECOLÓGICO, TURÍSTICO E CIENTÍFICO. A PROPOSTA INCLUI A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E ECOLÓGICO – COMPACHAE, FERRAMENTA DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE PARA AVALIAR O QUE SERÁ TOMBADO, BEM COMO SE O TOMBAMENTO SERÁ TOTAL OU PARCIAL (COMO UMA FACHADA POR EXEMPLO). REGISTRA-SE QUE A PROPOSTA É ABERTA A MODIFICAÇÕES, ESPECIALMENTE POR PARTE DE MANIFESTAÇÕES DOS VEREADORES DURANTE A APRESENTAÇÃO DESTA INDICAÇÃO, BEM COMO PELAS ÁREAS TÉCNICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU VISANDO SER EXEQUÍVEL ESTA INICIATIVA. A PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE NOSSO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E ECOLÓGICA É ESSENCIAL PARA A VALORIZAÇÃO DE NOSSO TERRITÓRIO E NOSSA SOCIEDADE IBIRAÇUENSE.
Processo N°: 352/2022 Protocolo N°: 410 ID: 3386 Data: 25/10/2022 15:52:06 Situação: Arquivado
Autor(es) da Proposição: Otávio Maioli
« Anterior 1 2 3 4 5 6 Próxima »
itens por página