Procurar em Documento Inicial: Não  Ano Processo: 2018 Autor: Otávio Maioli 
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Ofício do Gabinete n° 17/2018
OF- GAB/OLGM/CMI – Nº. 017/2018 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO CUMPRIMENTANDO CORDIALMENTE VOSSA EXCELÊNCIA, VENHO SOLICITAR PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A ATUAL SITUAÇÃO DAS RUAS MARIA DA PENHA MORAES DEPIZZOL E JOÃO FURIERI, AMBAS LOCALIZADAS NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO. TEM SIDO CONSTATADO NESSAS SUPRAMENCIONADAS RUAS, COMPROVADA POR MEIO DE FOTOS EM ANEXOS, DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS DE EDIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO QUE ESTÃO CAUSANDO TRANSTORNOS AOS CIDADÃO, MORADORES E USUÁRIOS DESSAS VIAS PÚBLICAS. A INVASÃO EM RUAS E INTERVENÇÕES QUE CAUSARAM ALTERAÇÕES NA PAVIMENTAÇÃO E NO SISTEMA DE DRENAGEM ESTÃO PROVOCANDO IMPACTOS QUE PODEM PÔR EM RISCO A ORDEM PÚBLICA E A SEGURANÇA DAS PESSOAS. INFORMO QUE TAIS FATOS JÁ FORAM COMUNICADOS VERBALMENTE À SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NO DIA 3 DE DEZEMBRO E EM SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL REALIZADA NO DIA 4 DE DEZEMBRO, DURANTE A DISCUSSÃO DA INDICAÇÃO NO 284/2018, APROVADA POR UNANIMIDADE, RECOMENDANDO A OPERACIONALIZAÇÃO EFICIENTE DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS PARA APLICAR A CONTENTO A LEI (CÓDIGO DE POSTURAS - CÓDIGO PARA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS) E A LEI 3033/2009 (QUE DISPÕES SOBRE O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE DE IBIRAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). DIANTE DO EXPOSTO, VENHO SOLICITAR PROVIDÊNCIAS DESTA PREFEITURA PARA QUE TOME AÇÕES CORRETIVAS CONTRA A ATUAL SITUAÇÃO DESSAS RUAS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO. CORDIALMENTE, OTÁVIO LUIZ GUSSO MAIOLI VEREADOR
Processo N°: 488/2018 Protocolo N°: 488 ID: 1620 Data: 21/12/2018 12:53:16 Situação: Arquivado
Autor(es) da Proposição: Otávio Maioli
Ofício do Gabinete n° 13/2018
PREZADO GERENTE DE SUSTENTABILIDADE DA FÍBRIA ES/BA, PRIMEIRAMENTE, GOSTARIA DE PARABENIZÁ-LO PELA CONDUÇÃO DAS AÇÕES DE SUA GERÊNCIA, SOBRETUDO QUANTO AOS PROJETOS EXECUTADOS EM CIDADES LOCALIZADAS NAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DA EMPRESA FÍBRIA. O MOTIVO DESTE EXPEDIENTE É PROPOR UMA PARCERIA PARA AUXILIAR A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, ESPECIFICAMENTE QUANTO A NECESSIDADE DE APRIMORAR A COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU. NÃO EXISTE HOJE, NESTA CIDADE, PONTOS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, OU SECOS, COMO EMPREGADO PELA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU – ASCOMÇU. A AUSÊNCIA DESTES PONTOS DE COLETA PREJUDICA A EFETIVIDADE DA COLETA SELETIVA DESTES RESÍDUOS E DIMINUI A EFICIÊNCIA DA QUANTIDADE DE MATERIAL ENCAMINHADO PARA A ASCUMÇU. ALÉM DISSO, RESULTA EM MAIOR QUANTIDADE DE MATERIAL QUE É ENCAMINHADO PARA ATERRO SANITÁRIO, AUMENTANDO OS GASTOS PÚBLICOS COM ESSA DESTINAÇÃO. A ASCOMÇU HOJE CONTA COM 8 MEMBROS ASSOCIADOS, QUE GERAM RENDA PARA SUAS FAMÍLIAS. DIVERSOS MATERIAIS RECICLADOS SÃO SEPARADOS E COMERCIALIZADOS POR MEIO DE UMA REDE QUE FACILITA A INTERLOCUÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COM OS COMPRADORES DE MATÉRIA PRIMA QUE FOI IMPULSIONADO POR MEIO DO PROJETO DO GOVERNO DO ESTADO “FORTALECIMENTO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESPÍRITO SANTO”, REALIZADO PELA ADERES - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - POR MEIO DE UM CONVÊNIO FIRMADO EM 2013, COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DIANTE DO CONTEXTO APRESENTADO, VENHO PROPOR A FIBRIA QUE DISPONIBILIZE A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE COLETA SELETIVA NA CIDADE DE IBIRAÇU (50 PONTOS), CONFORME MODELO APRESENTADO EM FOTOS ANEXADAS. EM CONTRAPARTIDA, COMPETIRIA A FIBRIA EXPLORAR OS DIREITOS DE IMAGEM DESTES PONTOS. O ORÇAMENTO PARA ESTE PROJETO SE ENCONTRA A SEGUIR: MATERIAL PREÇO UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE SOLICITADA VALOR SOLICITADO (R$) BIG BAGS DE RAFIA – DIMENSÕES 90X90X120CM CONVENCIONAL 1.000KG (NOVAS, SEM IMPRESSÃO PARA PROPAGANDA) 61 40 2.450,00 ESTRUTURA PARA COLOCAÇÃO DAS BIG BAGS EM SUPORTE FIXO 299 40 11.960,00 TOTAL 14.410,00 REITERO IMPORTANTE PARA A COMUNIDADE LOCAL A ADOÇÃO DESSA PARCEIRA. COMO LEGISLADOR E GARANTIDOR DOS DIREITOS DEMOCRÁTICOS DOS CIDADÃOS DESTE MUNICÍPIO, FAÇO ESSE EXPEDIENTE COM O INTUITO DE CONTRIBUIR COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. CORDIALMENTE, OTÁVIO LUIZ GUSSO MAIOLI VEREADOR EXMO. SR. GIORDANO AUTOMARE GERENTE DE SUSTENTABILIDADE DA FÍBRIA ES/BA
Processo N°: 486/2018 Protocolo N°: 486 ID: 1618 Data: 20/12/2018 17:07:01 Situação: Arquivado
Autor(es) da Proposição: Otávio Maioli
Indicação n° 283/2018
QUE SEJA PROVIDENCIADA O CUMPRIMENTO PLENO DA LEI FEDERAL NO 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, QUE REGE AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ADOTANDO AS SEGUINTES MEDIDAS: 1. MODIFICAÇÃO DO HORÁRIO PARA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ESTA MEDIDA DEVE LEVAR EM CONTA O § 4º ART. 9º-A (INCLUÍDO PELA LEI 13.595/2018) QUE DESCREVE QUE AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO SERÃO CONSIDERADAS NA DEFINIÇÃO DESTE HORÁRIO DE TRABALHO. TENDO EM VISTA QUE, ESPECIALMENTE NO VERÃO, OS HORÁRIOS DE “PICO DE SOL”, ENTRE AS 10 E 15 HORAS SÃO EXTREMAMENTE HOSTIS PARA TRABALHOS AO AR LIVRE, ESSES PODEM SER EVITADOS. 2. FLEXIBILIZAÇÃO QUANTO A VERIFICAÇÃO DE PONTO DE TRABALHO DIÁRIO. ESTA MEDIDA VISA ESTABELECER UM PROCEDIMENTO A FACILITAR O TRABALHO DO AGENTE, QUE NECESSITA SE DESLOCAR POR DUAS VEZES POR DIA, DESDE A SUA LOCALIDADE DE TRABALHO ATÉ O POSTO DE REGISTRO DE PONTO APENAS PARA FAZER TAL PROCEDIMENTO. É SABIDO QUE OS AGENTES LOCALIZADOS EM ÁREAS RURAIS DO INTERIOR TÊM ESSE MÉTODO DE VERIFICAÇÃO DE PONTO FLEXIBILIZADO, QUE PODERIA SER ADOTADO AOS AGENTES DA ÁREA URBANA. 3. AQUISIÇÃO DE UNIFORME COMPLETO PADRÃO (CALÇA/SAIA E CAMISA), BEM COMO BOLSA PADRÃO DE TAMANHO ADEQUADO PARA PORTAR UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO, TAIS COMO BALANÇAS. VISA DAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS AGENTES. 4. REANÁLISE TÉCNICA DE CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE. VISA DAR CUMPRIMENTO AO § 3º ART. 9º-A (INCLUÍDO PELA LEI 13.342/2016) ONDE ESTABELECE O EXERCÍCIO DE TRABALHO DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE EM CONDIÇÕES INSALUBRES ASSEGURA AOS AGENTES A PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, CALCULADO SOBRE O SEU VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. TENDO EM VISTA QUE ESSES AGENTES ESTÃO DIARIAMENTE EM CONTATO COM PESSOAS ADOENTADAS QUE POSSIBILITAM CONTAMINAÇÃO POR VIA AÉREA (BACTÉRIAS OU VÍRUS), NOTA-SE FUNDAMENTAL TAL MEDIDA. JUSTIFICATIVA: OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (BEM COMO OS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS) REALIZAM UM TRABALHO PRIMORDIAL NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE, GARANTINDO AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, PREVENÇÃO, ASSISTÊNCIA E REPRESSÃO A SITUAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS. GARANTIR A DIGNIDADE DESTES TRABALHADORES PASSA NECESSARIAMENTE PELA GARANTIA DE SEUS DIREITOS ESTABELECIDOS PELA SUPRAMENCIONADA LEI FEDERAL. A ADOÇÃO DE TAIS MEDIDAS LISTADAS NESSA INDICAÇÃO, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA MELHOR QUALIDADE DE TRABALHOS DOS AGENTES, RESULTARÁ EM MELHOR QUALIDADE DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA A POPULAÇÃO, BEM COMO EFICIÊNCIA NO ALCANCE DAS METAS ESTABELECIDAS. INFORMO QUE TAIS MEDIDAS FORAM DISCUTIDAS EM CONJUNTO COM REPRESENTANTES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM REUNIÃO REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 28 DE NOVEMBRO DO ANO CORRENTE. REFORÇO QUE É FUNDAMENTAL, NESTE SENTIDO, GARANTIR TODOS OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.838/2007 QUE CRIOU OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE À ENDEMIAS, CONFORME A LEI FEDERAL 11.350/2006. EM ESPECIAL, DESTACO O CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO SOBRE SEU PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL E O REGIME JURÍDICO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 2.762/2007, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES.
Processo N°: 457/2018 Protocolo N°: 457 ID: 1589 Data: 03/12/2018 16:57:55 Situação: Arquivado
Autor(es) da Proposição: Otávio Maioli
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