Procurar em Documento Inicial: Não  Ano Processo: 2023 Autor: Bete Malbar  
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Emenda n° 31/2023
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.423/2023
Processo N°: 292/2023 Protocolo N°: 403 ID: 3859 Data: 07/12/2023 17:18:01 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Bete Malbar
Emenda n° 30/2023
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.423/2023.
Processo N°: 292/2023 Protocolo N°: 402 ID: 3858 Data: 07/12/2023 17:16:30 Situação: Tramitando
Autor(es) da Proposição: Bete Malbar
Indicação n° 89/2023
- QUE SEJA VIABILIZADA PELA MUNICIPALIDADE A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUI ISENÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A PESSOA IDOSA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, QUE TENHAM APENAS UM IMÓVEL EM SEU NOME E CUJA RENDA MENSAL NÃO ULTRAPASSE A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. JUSTIFICATIVA: A PRESENTE INDICAÇÃO VISA PROPICIAR TRATAMENTO MAIS BENÉFICO A PESSOA IDOSA DE BAIXA RENDA, ISENTANDO-OS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SENDO QUE TAL MEDIDA ENCONTRA RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO E ESTÁ ALINHADA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS. O IDOSO É PESSOA QUE POR SUA VIVÊNCIA PASSADA, E POR SUA CONDIÇÃO ATUAL, MERECE TODA ATENÇÃO DA SOCIEDADE, DA FAMÍLIA E DO ESTADO. MUITOS IDOSOS VIVEM APENAS DA APOSENTADORIA, MUITAS DELAS NA FAIXA DE APENAS 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, OUTROS VIVEM DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE TAMBÉM É DE BAIXO VALOR. A IDADE AVANÇADA NÃO PODE SER OBSTÁCULO AO GOZO DE UMA VIDA DIGNA, POIS DIGNIDADE É UM DOS VALORES MAIS IMPORTANTES DE NOSSO ESTADO DE DIREITO, GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO, VÁLIDO PARA TODOS OS CIDADÃOS. SALIENTE-SE QUE A PROTEÇÃO INTEGRAL DE QUE TRATA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ESTATUTO DO IDOSO, ASSEGURANDO POR LEI OU POR OUTROS MEIOS, TODAS AS OPORTUNIDADES E FACILIDADES, PARA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE FÍSICA, MENTAL E A PROTEÇÃO SOCIAL DA PESSOA IDOSA, ESPECIFICAMENTE O DIREITO À VIDA, LIBERDADE, RESPEITO, DIGNIDADE, ALIMENTOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA, CULTURA, ESPORTE, LAZER, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO, DENTRE OUTROS PARA QUEM JÁ DEU A SUA PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO. ESPERO ASSIM O JUSTO ACOLHIMENTO DESTA CASA BEM COMO DO EXECUTIVO. É COM ESTA CERTEZA QUE ESTOU APRESENTANDO ESTA INDICAÇÃO AOS MEUS PARES.
Processo N°: 333/2023 Protocolo N°: 389 ID: 3845 Data: 30/11/2023 13:46:36 Situação: Arquivado
Autor(es) da Proposição: Bete Malbar
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