Data de apresentação 01/09/2022 12:33:36
 N° Processo 196/2022
 N° Protocolo 354/2022
 ID 3330
 Ementa

O(s) Vereador(es) firmatário(s), no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe(m) ao Egrégio Plenário a presente Emenda Modificativa ao art. 1º, do Projeto de Lei CMI n.º 010/2022, passando referido artigo a contar com quatro parágrafos, com a reordenação do parágrafo único originário, e com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica vedada a nomeação e/ou contratação, no âmbito da Administração Pública do Município de Ibiraçu, de quaisquer dos Poderes, inclusive da Administração Indireta, para todos os cargos efetivos, temporários e comissionados, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. § 1º. A vedação prevista deverá constar nos respectivos editais de concurso público, processo seletivo simplificado e processo seletivo público, cabendo ao candidato proceder à apresentação das respectivas certidões negativas antes de sua posse/contratação. § 2º. Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput deste artigo. § 3°. A vedação de nomeação e/ou contratação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. § 4°. Aqueles que ocupem cargo público de livre provimento e exoneração e forem condenadas com decisão transitada em julgado deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos.”

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação