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Câmara Municipal de Ibiraçu - ES
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Não
Ano Processo:
2018
Autor:
Otávio Maioli
Localizada(s)
97
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Ofício do Gabinete n° 17/2018
OF- GAB/OLGM/CMI – Nº. 017/2018 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO CUMPRIMENTANDO CORDIALMENTE VOSSA EXCELÊNCIA, VENHO SOLICITAR PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A ATUAL SITUAÇÃO DAS RUAS MARIA DA PENHA MORAES DEPIZZOL E JOÃO FURIERI, AMBAS LOCALIZADAS NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO. TEM SIDO CONSTATADO NESSAS SUPRAMENCIONADAS RUAS, COMPROVADA POR MEIO DE FOTOS EM ANEXOS, DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS DE EDIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO QUE ESTÃO CAUSANDO TRANSTORNOS AOS CIDADÃO, MORADORES E USUÁRIOS DESSAS VIAS PÚBLICAS. A INVASÃO EM RUAS E INTERVENÇÕES QUE CAUSARAM ALTERAÇÕES NA PAVIMENTAÇÃO E NO SISTEMA DE DRENAGEM ESTÃO PROVOCANDO IMPACTOS QUE PODEM PÔR EM RISCO A ORDEM PÚBLICA E A SEGURANÇA DAS PESSOAS. INFORMO QUE TAIS FATOS JÁ FORAM COMUNICADOS VERBALMENTE À SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NO DIA 3 DE DEZEMBRO E EM SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL REALIZADA NO DIA 4 DE DEZEMBRO, DURANTE A DISCUSSÃO DA INDICAÇÃO NO 284/2018, APROVADA POR UNANIMIDADE, RECOMENDANDO A OPERACIONALIZAÇÃO EFICIENTE DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS PARA APLICAR A CONTENTO A LEI (CÓDIGO DE POSTURAS - CÓDIGO PARA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS) E A LEI 3033/2009 (QUE DISPÕES SOBRE O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE DE IBIRAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). DIANTE DO EXPOSTO, VENHO SOLICITAR PROVIDÊNCIAS DESTA PREFEITURA PARA QUE TOME AÇÕES CORRETIVAS CONTRA A ATUAL SITUAÇÃO DESSAS RUAS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO. CORDIALMENTE, OTÁVIO LUIZ GUSSO MAIOLI VEREADOR
Processo N°:
488/2018
Protocolo N°:
488
ID:
1620
Data:
21/12/2018 12:53:16
Situação:
Arquivado
Autor(es) da Proposição:
Otávio Maioli
DETALHES
PROCESSO
Ofício do Gabinete n° 14/2018
OF- GAB/OLGM/CMI – Nº. 014/2018 PREZADO PRESIDENTE DA EDP ESPÍRITO SANTO SIRVO-ME DO PRESENTE PARA SOLICITAR PROVIDÊNCIA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, POR PARTE DA EMPRESA EDP ESPÍRITO SANTO, NO SENTIDO DE PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DO POSTE LOCALIZADO A RUA JOÃO FURIERI, BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, EM FRENTE À CASA N.º 269, NA CIDADE DE IBIRAÇU. INFORMO QUE O POSTE ESTÁ VISIVELMENTE DETERIORADO, TENDO SIDO OBSERVADO PELOS MORADORES DESTA RUA A SUA PROGRESSIVA INCLINAÇÃO COM OS VERGALHÕES A APARENTES. É IMPRESCINDÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO POSTO QUE A FERRUGEM VERIFICADA EM SEUS VERGALHÕES, COMPROMETEM A SUA ESTRUTURA. DIANTE DISTO EXPOSTO, MUITO AGRADECERIA A GENTILEZA EM ATENDER À SOLICITAÇÃO REQUISITADA PELA COMUNIDADE DA RUA, A QUAL VENHO POR MEIO DESTA REPORTAR. CORDIALMENTE, ___________________________ OTÁVIO LUIZ GUSSO MAIOLI VEREADOR EXMO. SR. PRESIDENTE DA EDP AV. PADRE LUIZ PERENZE, 848 - CENTRO, CEP 29190-058 ARACRUZ-ES
Processo N°:
487/2018
Protocolo N°:
487
ID:
1619
Data:
20/12/2018 17:09:40
Situação:
Arquivado
Autor(es) da Proposição:
Otávio Maioli
DETALHES
PROCESSO
Ofício do Gabinete n° 13/2018
PREZADO GERENTE DE SUSTENTABILIDADE DA FÍBRIA ES/BA, PRIMEIRAMENTE, GOSTARIA DE PARABENIZÁ-LO PELA CONDUÇÃO DAS AÇÕES DE SUA GERÊNCIA, SOBRETUDO QUANTO AOS PROJETOS EXECUTADOS EM CIDADES LOCALIZADAS NAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DA EMPRESA FÍBRIA. O MOTIVO DESTE EXPEDIENTE É PROPOR UMA PARCERIA PARA AUXILIAR A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, ESPECIFICAMENTE QUANTO A NECESSIDADE DE APRIMORAR A COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU. NÃO EXISTE HOJE, NESTA CIDADE, PONTOS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, OU SECOS, COMO EMPREGADO PELA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU – ASCOMÇU. A AUSÊNCIA DESTES PONTOS DE COLETA PREJUDICA A EFETIVIDADE DA COLETA SELETIVA DESTES RESÍDUOS E DIMINUI A EFICIÊNCIA DA QUANTIDADE DE MATERIAL ENCAMINHADO PARA A ASCUMÇU. ALÉM DISSO, RESULTA EM MAIOR QUANTIDADE DE MATERIAL QUE É ENCAMINHADO PARA ATERRO SANITÁRIO, AUMENTANDO OS GASTOS PÚBLICOS COM ESSA DESTINAÇÃO. A ASCOMÇU HOJE CONTA COM 8 MEMBROS ASSOCIADOS, QUE GERAM RENDA PARA SUAS FAMÍLIAS. DIVERSOS MATERIAIS RECICLADOS SÃO SEPARADOS E COMERCIALIZADOS POR MEIO DE UMA REDE QUE FACILITA A INTERLOCUÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COM OS COMPRADORES DE MATÉRIA PRIMA QUE FOI IMPULSIONADO POR MEIO DO PROJETO DO GOVERNO DO ESTADO “FORTALECIMENTO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESPÍRITO SANTO”, REALIZADO PELA ADERES - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - POR MEIO DE UM CONVÊNIO FIRMADO EM 2013, COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DIANTE DO CONTEXTO APRESENTADO, VENHO PROPOR A FIBRIA QUE DISPONIBILIZE A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE COLETA SELETIVA NA CIDADE DE IBIRAÇU (50 PONTOS), CONFORME MODELO APRESENTADO EM FOTOS ANEXADAS. EM CONTRAPARTIDA, COMPETIRIA A FIBRIA EXPLORAR OS DIREITOS DE IMAGEM DESTES PONTOS. O ORÇAMENTO PARA ESTE PROJETO SE ENCONTRA A SEGUIR: MATERIAL PREÇO UNITÁRIO (R$) QUANTIDADE SOLICITADA VALOR SOLICITADO (R$) BIG BAGS DE RAFIA – DIMENSÕES 90X90X120CM CONVENCIONAL 1.000KG (NOVAS, SEM IMPRESSÃO PARA PROPAGANDA) 61 40 2.450,00 ESTRUTURA PARA COLOCAÇÃO DAS BIG BAGS EM SUPORTE FIXO 299 40 11.960,00 TOTAL 14.410,00 REITERO IMPORTANTE PARA A COMUNIDADE LOCAL A ADOÇÃO DESSA PARCEIRA. COMO LEGISLADOR E GARANTIDOR DOS DIREITOS DEMOCRÁTICOS DOS CIDADÃOS DESTE MUNICÍPIO, FAÇO ESSE EXPEDIENTE COM O INTUITO DE CONTRIBUIR COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. CORDIALMENTE, OTÁVIO LUIZ GUSSO MAIOLI VEREADOR EXMO. SR. GIORDANO AUTOMARE GERENTE DE SUSTENTABILIDADE DA FÍBRIA ES/BA
Processo N°:
486/2018
Protocolo N°:
486
ID:
1618
Data:
20/12/2018 17:07:01
Situação:
Arquivado
Autor(es) da Proposição:
Otávio Maioli
DETALHES
PROCESSO
Indicação n° 289/2018
QUE SEJA PROVIDENCIADO, PARA O INÍCIO DO ANO DE 2019 O ENVIO DO PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.033 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009 (CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE) QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE E SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU. JUSTIFICATIVA: O REFERIDO PROJETO DE LEI FOI SUBMETIDO EM 11 DE DEZEMBRO DE 2017 E DEVIDO EXÍGUO PRAZO PARA TRAMITAÇÃO, NÃO SENDO APRESENTADO AS GARANTIAS DE CUMPRIMENTO DA PROPOSTA, NÃO FOI POSSÍVEL DISCUTI-LO E VOTÁ-LO. NESSE SENTIDO, POR SE TRATAR DE UM PROJETO QUE PODE PROPORCIONAR UMA REFORMA IMPORTANTE NO CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO, COMO POR EXEMPLO DAR ESTRUTURAÇÃO E AGILIDADE AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO QUE PODERÃO SER DE ÂMBITO MUNICIPAL, É MUITO IMPORTANTE A SUBMISSÃO DESTE NO INÍCIO DE 2019 PARA APRECIAÇÃO E DEBATE AMPLO COM A SOCIEDADE.
Processo N°:
463/2018
Protocolo N°:
463
ID:
1595
Data:
10/12/2018 13:15:31
Situação:
Arquivado
Autor(es) da Proposição:
Otávio Maioli
DETALHES
PROCESSO
Indicação n° 284/2018
QUE SEJA PROVIDENCIADA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A OPERACIONALIZAÇÃO EFICIENTE DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, PARA APLICAR A CONTENTO A LEI (CÓDIGO DE POSTURAS - CÓDIGO PARA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS) E A LEI 3033/2009 (QUE DISPÕES SOBRE O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE DE IBIRAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). JUSTIFICATIVA: TEM SIDO NOTÓRIO E EVIDENTE A FALTA DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS NO MUNICÍPIO, DADA A QUANTIDADE DE RECLAMAÇÕES DA POPULAÇÃO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DE REGRAS BÁSICAS DE CONVÍVIO EM SOCIEDADE, ONDE JÁ EXISTE REGRAMENTO SUFICIENTE (CONFORME DESCRITO ANTERIORMENTE) E AUSÊNCIA DE AÇÃO DISCIPLINAR POR PARTE DO PODER EXECUTIVO. ISSO DEMONSTRA QUE, NO QUE SE REFERE A FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS, É NECESSÁRIO ESTABELECER UMA EQUIPE PREPARADA TECNICAMENTE PARA EXECUÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. NESSE SENTIDO, POR MEIO DESTA INDICAÇÃO, TAMBÉM SE RECOMENDA QUE PROCESSO SELETIVO SEJA REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA ESSE FIM, OU SEJA, PARA A CONTRATAÇÃO DE UMA EQUIPE COM CONTINGENTE SUFICIENTE PARA INCREMENTAR AS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E RESGATAR A ORDEM NO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU.
Processo N°:
458/2018
Protocolo N°:
458
ID:
1590
Data:
03/12/2018 16:59:06
Situação:
Arquivado
Autor(es) da Proposição:
Otávio Maioli
DETALHES
PROCESSO
Indicação n° 283/2018
QUE SEJA PROVIDENCIADA O CUMPRIMENTO PLENO DA LEI FEDERAL NO 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, QUE REGE AS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ADOTANDO AS SEGUINTES MEDIDAS: 1. MODIFICAÇÃO DO HORÁRIO PARA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. ESTA MEDIDA DEVE LEVAR EM CONTA O § 4º ART. 9º-A (INCLUÍDO PELA LEI 13.595/2018) QUE DESCREVE QUE AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO SERÃO CONSIDERADAS NA DEFINIÇÃO DESTE HORÁRIO DE TRABALHO. TENDO EM VISTA QUE, ESPECIALMENTE NO VERÃO, OS HORÁRIOS DE “PICO DE SOL”, ENTRE AS 10 E 15 HORAS SÃO EXTREMAMENTE HOSTIS PARA TRABALHOS AO AR LIVRE, ESSES PODEM SER EVITADOS. 2. FLEXIBILIZAÇÃO QUANTO A VERIFICAÇÃO DE PONTO DE TRABALHO DIÁRIO. ESTA MEDIDA VISA ESTABELECER UM PROCEDIMENTO A FACILITAR O TRABALHO DO AGENTE, QUE NECESSITA SE DESLOCAR POR DUAS VEZES POR DIA, DESDE A SUA LOCALIDADE DE TRABALHO ATÉ O POSTO DE REGISTRO DE PONTO APENAS PARA FAZER TAL PROCEDIMENTO. É SABIDO QUE OS AGENTES LOCALIZADOS EM ÁREAS RURAIS DO INTERIOR TÊM ESSE MÉTODO DE VERIFICAÇÃO DE PONTO FLEXIBILIZADO, QUE PODERIA SER ADOTADO AOS AGENTES DA ÁREA URBANA. 3. AQUISIÇÃO DE UNIFORME COMPLETO PADRÃO (CALÇA/SAIA E CAMISA), BEM COMO BOLSA PADRÃO DE TAMANHO ADEQUADO PARA PORTAR UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO, TAIS COMO BALANÇAS. VISA DAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AOS AGENTES. 4. REANÁLISE TÉCNICA DE CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE. VISA DAR CUMPRIMENTO AO § 3º ART. 9º-A (INCLUÍDO PELA LEI 13.342/2016) ONDE ESTABELECE O EXERCÍCIO DE TRABALHO DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE EM CONDIÇÕES INSALUBRES ASSEGURA AOS AGENTES A PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, CALCULADO SOBRE O SEU VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. TENDO EM VISTA QUE ESSES AGENTES ESTÃO DIARIAMENTE EM CONTATO COM PESSOAS ADOENTADAS QUE POSSIBILITAM CONTAMINAÇÃO POR VIA AÉREA (BACTÉRIAS OU VÍRUS), NOTA-SE FUNDAMENTAL TAL MEDIDA. JUSTIFICATIVA: OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (BEM COMO OS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS) REALIZAM UM TRABALHO PRIMORDIAL NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE, GARANTINDO AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, PREVENÇÃO, ASSISTÊNCIA E REPRESSÃO A SITUAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS. GARANTIR A DIGNIDADE DESTES TRABALHADORES PASSA NECESSARIAMENTE PELA GARANTIA DE SEUS DIREITOS ESTABELECIDOS PELA SUPRAMENCIONADA LEI FEDERAL. A ADOÇÃO DE TAIS MEDIDAS LISTADAS NESSA INDICAÇÃO, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA MELHOR QUALIDADE DE TRABALHOS DOS AGENTES, RESULTARÁ EM MELHOR QUALIDADE DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA A POPULAÇÃO, BEM COMO EFICIÊNCIA NO ALCANCE DAS METAS ESTABELECIDAS. INFORMO QUE TAIS MEDIDAS FORAM DISCUTIDAS EM CONJUNTO COM REPRESENTANTES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM REUNIÃO REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 28 DE NOVEMBRO DO ANO CORRENTE. REFORÇO QUE É FUNDAMENTAL, NESTE SENTIDO, GARANTIR TODOS OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.838/2007 QUE CRIOU OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE À ENDEMIAS, CONFORME A LEI FEDERAL 11.350/2006. EM ESPECIAL, DESTACO O CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO SOBRE SEU PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL E O REGIME JURÍDICO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 2.762/2007, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES.
Processo N°:
457/2018
Protocolo N°:
457
ID:
1589
Data:
03/12/2018 16:57:55
Situação:
Arquivado
Autor(es) da Proposição:
Otávio Maioli
DETALHES
PROCESSO
Requerimento n° 22/2018
QUE SEJA PROVIDENCIADA A LISTA COMPLETA DOS BENEFICIÁRIOS AMPARADOS PELA LEI 3.513/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI 3.708/2015, CONTENDO TODOS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS INDIVIDUALMENTE DURANTE O PERÍODO ENTRE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 30 DE NOVEMBRO DE 2018. JUSTIFICATIVA: FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA RESPECTIVA NORMA, BEM COMO ELABORAR ESTUDOS FUTUROS PARA PROPOR MELHORIAS E AJUSTES CASO NECESSÁRIO.
Processo N°:
454/2018
Protocolo N°:
454
ID:
1586
Data:
03/12/2018 16:37:17
Situação:
Arquivado
Autor(es) da Proposição:
Otávio Maioli
DETALHES
PROCESSO
Indicação n° 280/2018
QUE SEJA PROVIDENCIADO UM PROGRAMA DE MONITORIA REMUNERADA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL. JUSTIFICATIVA: TAL PROPOSTA VISA INCREMENTAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO BÁSICA. OS PROGRAMAS DE MONITORIA SÃO IMPORTANTES PARA OS ALUNOS POIS PODEM RECORRER AO MONITOR QUANDO NECESSITA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A DISCIPLINA, ESPECIALMENTE NA AUSÊNCIA DO PROFESSOR. A LINGUAGEM ENTRE OS ALUNOS TORNA-SE UMA ALTERNATIVA PARA TRANSMISSÃO DE CONHECIMENTO, QUE SE TRADUZ EM OPORTUNIDADE MÚTUA DE APRENDIZADO. PESQUISAS DESTACAM QUE, POR SER O MONITOR (ALUNO) MAIS PRÓXIMO DO ALUNO QUE O PROFESSOR, HÁ UMA RELAÇÃO MAIS PRÓXIMA ENTRE MONITOR E ALUNO, QUE FICA MAIS CONFORTÁVEL PARA PERGUNTAR AO MONITOR, JÁ QUE SE ENCONTRAM NO MESMO NÍVEL ACADÊMICO. O PROGRAMA DE MONITORIA EM TELA PODERÁ CONTRIBUIR COM ATIVIDADES DE PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA ESCOLA, INCLUSIVE EM TURNOS ALTERNATIVOS. ALÉM DISSO, O PROGRAMA DE MONITORIA VALORIZA OS ALUNOS QUE SE DESTACAM PELA QUALIDADE E EXCELÊNCIA ESCOLAR. SUGERE-SE QUE O PROGRAMA DE MONITORIA SELECIONE ALUNOS ENTRE O 7O E 9O ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, COM EXCELENTES REGIMENTOS NAS DISCIPLINAS DE INTERESSE.
Processo N°:
451/2018
Protocolo N°:
451
ID:
1583
Data:
22/11/2018 13:03:25
Situação:
Arquivado
Autor(es) da Proposição:
Otávio Maioli
,
Cleber Rodrigues
,
José Geraldo Rossi
,
Paulo Rodrigues Quaresma
DETALHES
PROCESSO
Indicação n° 279/2018
QUE SEJA PROVIDENCIADA UMA AVALIAÇÃO DA REORGANIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE RUAS DO CENTRO DA CIDADE. ESSA REORGANIZAÇÃO INCLUIRIA A ADOÇÃO DE MÃO ÚNICA NA RUA ADELAIDE JARDIM (SENTIDO BR 101 – AVENIDA CONDE D’EU), NA RUA HUMBERTO PAULO CUTINI (SENTIDO RUA CÉSAR GUIDETTI – SAAE SEDE) E NA AVENIDA JOÃO ALVES DA MOTTA JUNIOR (SENTIDO AVENIDA GETÚLIO VARGAS – JOÃO NEIVA). ALÉM DISSO, ESSA REORGANIZAÇÃO NECESSITARIA DE INTERVENÇÕES ADEQUADAS PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO, COMO PARADAS E PONTO DE ÔNIBUS. JUSTIFICATIVA: TAL PROPOSTA VISA MELHORAR O FLUXO DOS VEÍCULOS, AUMENTAR O NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DISPONIBILIZAR ÁREAS DE CICLOVIA E MELHORAR O ESPAÇO DE CALÇADAS PARA PEDESTRES. É IMPORTANTE MENCIONAR QUE TAL MEDIDA IMPLICARIA EM INTERVENÇÕES NAS MARGENS DA BR 101, SENDO NECESSÁRIA A PARCERIA COM A CONCESSIONÁRIA ECO 101, PARA FACILITAR TAIS ADEQUAÇÕES.
Processo N°:
449/2018
Protocolo N°:
449
ID:
1581
Data:
19/11/2018 17:23:42
Situação:
Arquivado
Autor(es) da Proposição:
Otávio Maioli
,
Cleber Rodrigues
,
José Geraldo Rossi
,
Paulo Rodrigues Quaresma
DETALHES
PROCESSO
Indicação n° 277/2018
QUE SEJA VIABILIZADO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A INCLUSÃO DOS DE TODOS OS ATOS LICITATÓRIOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, INCLUSIVE DOS LICITANTES VENCEDORES, OS CLASSIFICADOS E DESCLASSIFICADOS DO CERTAME. JUSTIFICATIVA: A MEDIDA VISA FACILITAR A ANÁLISE DE FISCALIZAÇÃO DAS LICITAÇÕES, ALÉM DE INCREMENTAR A TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
Processo N°:
447/2018
Protocolo N°:
447
ID:
1579
Data:
19/11/2018 17:14:08
Situação:
Arquivado
Autor(es) da Proposição:
Otávio Maioli
,
Cleber Rodrigues
,
José Hervan Pignaton
,
Paulo Rodrigues Quaresma
DETALHES
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