Procurar em Documento Inicial: Não  Autor: Zé Pintor 
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Indicação n° 113/2020
QUE SEJA PROVIDENCIADO O ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI (ALTERAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO) PARA FIXAR/DEFINIR O COMPRIMENTO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL AO LONGO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA ROD. BR-101 E DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, OBSERVANDO-SE O LIMITE MÍNIMO DE 05 (CINCO) METROS DE CADA LADO, NOS TERMOS DO QUANTO ESTABELECIDO E PERMITIDO PELA LEI FEDERAL N.º 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. JUSTIFICATIVA: O OBJETIVO DA PRESENTE INDICAÇÃO É QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL POSSA, DADA A SUA INICIATIVA PRIVATIVA PARA DEFLAGRAR O PROCESSO LEGISLATIVO EM TAL MATÉRIA, ENCAMINHAR PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL DEFININDO A LARGURA DA FAIXA NON AEDIFICANDI NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU. ATÉ A PUBLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 13.913/19, REFERIDA FAIXA TINHA LARGURA DEFINIDA SOMENTE PELA UNIÃO, COMO SENDO DE 15M (QUINZE METROS), FALTANDO AO MUNICÍPIO COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA ALTERAR REFERIDA METRAGEM. TODAVIA, O ATUAL ORDENAMENTO JURÍDICO AUTORIZA QUE CADA MUNICÍPIO DEFINA A LARGURA DA FAIXA NON AEDIFICANDI EM SEU PERÍMETRO URBANO. IMPORTA RESSALTAR QUE RECENTEMENTE, COM AS OBRAS DA ECO 101 NA RODOVIA BR 101, DIVERSOS MORADORES E EMPRESÁRIOS LOCAIS VIVERAM PERÍODO DE MUITA INSEGURANÇA E MEDO, DE TEREM SEUS RESPECTIVOS IMÓVEIS DEMOLIDOS, QUANDO JÁ EDIFICADOS, OU IMPEDIDOS DE CONSTRUIR ATÉ O LIMITE DE 15M A PARTIR DA FAIXA DE DOMÍNIO, EM RAZÃO DO TAMANHO DA FAIXA NON AEDIFICANDI. A REDUÇÃO DE 15 M PARA 5 M É A QUE SE PRETENDE SEJA ESTABELECIDA E QUE, INCLUSIVE, É A ADEQUADA À REALIDADE LOCAL, SENDO CERTO QUE NÃO PREJUDICARÁ AS OBRAS DA BR 101 E GARANTIRÁ O DIREITO DE HABITAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL/EMPRESARIAL, SEM QUE SEJA INVIABILIZADA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO.
Processo N°: 153/2020 Protocolo N°: 192 ID: 2278 Data: 15/06/2020 15:58:54 Situação: Arquivado
Indicação n° 227/2019
QUE SEJA PROVIDENCIADA A CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE CONTENÇÃO E PROTEÇÃO NA PEQUENA ENCOSTA ATRÁS DOS “TRAILERS”, LOCALIZADA ÀS MARGENS DO RIO TAQUARUÇU, NO TRECHO LOCALIZADO NA ÁREA URBANA NO CENTRO DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NOS LOCAIS EM QUE EM SITUAÇÕES EXTREMAS DE ENCHENTES E/OU DESLIZAMENTOS POSSAM POR EM RISCO IMEDIATO AS ESTRUTURAS JÁ EXISTENTES. JUSTIFICATIVA: A ATUAL SITUAÇÃO A QUAL SE ENCONTRA A ÁREA EM TELA CONSTITUI-SE EM RISCO EMINENTE DE DESLIZAMENTOS E DESABAMENTOS ENTREMOS DE ENCHENTES E CHUVAS. ESSE RISCO PÕE EM PERIGO A INTEGRIDADE DAS PESSOAS QUE TRABALHAM E UTILIZAM A ÁREA DOS TRAILERS PARA MOMENTO DE LAZER E RECREAÇÃO. É SABIDO QUE A ÁREA DOS “TRAILERS” ESTÁ CONCEDIDA PARA USO AOS RESPONSÁVEIS PELAS INSTALAÇÕES JÁ EXISTENTES, SENDO ESTES RESPONSÁVEIS POR SELAR PELA QUALIDADE DE SUAS INSTALAÇÕES E OFERECER OS SERVIÇOS ESTABELECIDOS PREVIAMENTE. ENTRETANTO, O HISTÓRICO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E DE TRANSFORMAÇÃO DESTAS ÁREAS PASSA POR FATORES EXTERNOS, QUE NÃO ESTÃO NO CONTROLE DOS CONCESSIONÁRIOS. AS DRAGAGENS REALIZADAS AO LONGO DO LEITO DO RIO, AS INÚMERAS ENCHENTES QUE OCORRERAM NO LOCAL E A ALTERAÇÃO MARCANTE NO CURSO DO RIO TAQUARUÇU SÃO EXEMPLOS DESTAS MODIFICAÇÕES NO AMBIENTAIS DESTA ÁREA. É INEGÁVEL QUE OS “TRAILERS”, AO LONGO DOS MAIS DE 30 ANOS DE SUA EXISTÊNCIA, TENHA CUMPRIDO RELEVANTE FUNÇÃO SOCIAL NA SOCIEDADE IBIRAÇUENSE. NESTE SENTIDO, O PODER PÚBLICO TEM A RESPONSABILIDADE DE APOIAR OS CONCESSIONÁRIOS DOS “TRAILERS” NESTA SITUAÇÃO ATÍPICA, PROPORCIONANDO UM AMBIENTE PROTEGIDO ADEQUADA PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LAZER E RECREAÇÃO E EVITANDO RISCOS DE INCIDENTES.
Processo N°: 386/2019 Protocolo N°: 410 ID: 2031 Data: 26/11/2019 13:36:44 Situação: Arquivado
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